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PORTARIA N. º 115/2018/GAB/SESP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e a Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015, e

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que “dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato”, e o Decreto n° 1.685, de 10 de outubro de 2018 que “dispõe sobre o processo de transmissão de mandato eletivo no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso e institui a sua respectiva Comissão”; e

CONSIDERANDO a instalação da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, pelo Ato n° 29.005/2018, publicado no D.O.E. n° 27376, do dia 31 de outubro de 2018, p. 18; e, por fim,

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Governador Eleito por meio do Ofício n° 024/GOVERNADORELEITO/2018;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica autorizada a cedência dos servidores abaixo relacionados para auxiliar os trabalhos da Equipe de Transmissão de Mandato Governamental do Governador Eleito, até o quinto dia útil após a posse do novo governador.

Servidor

Matrícula

Vínculo

Órgão

Eduardo Henrique de Souza - TC PM

40181

Efetivo

Polícia Militar

Noelson Carlos Silva Dias - TC PM

69258

Efetivo

Polícia Militar

Rubens Sadao Okada

94975

Efetivo

Perícia Oficial e Identificação Técnica

Art. 2° Os referidos servidores estarão dispensados de controle de frequência junto às suas unidades de lotação, haja vista que deverão permanecer à disposição da Equipe de Transmissão de mandato.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2018.

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado