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PORTARIA Nº 521/2018/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 17 e 33 da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando o pedido de substituição de membro do Processo Administrativo Disciplinar  nº 85925/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir o servidor Fábio Calmon pela servidora Sibeli Nardoni Roika para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar nº 85925/2016/CGE-COR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2018.

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE

Secretário Controlador-Geral do Estado