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PORTARIA Nº 59/PGE/2018.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar n° 111 de 1° de junho de 2002, e;

Considerando a publicação da Instrução Normativa nº 08, de 16 de outubro de 2018, que altera a Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, que dispõe sobre o ingresso de candidatos nomeados em concurso público para cargo efetivo na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de apresentação de diversos documentos imprescindíveis para a posse dos Procuradores do Estado nomeados através do Ato n° 28.217/2018, publicado no Diário Oficial n° 28.217, de 3-10 - 2018 e do Ato n. 28.235/2018, publicado no Diário Oficial n 27359, de 5-10-2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar o Art. 6º, da Portaria nº 56, de 9 de outubro de 2018.

Art. 2º Acrescentar o artigo 6º-A à Portaria nº 56, de 9 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 6º-A Publicado o Ato de Nomeação, em Diário Oficial do Estado - DOE, o candidato nomeado ao cargo público deverá se submeter à avaliação médica pericial apresentando:

I - Documento oficial de identificação com foto;

II - Exames médicos abaixo relacionados:            

1. Hemograma completo em jejum;

2. Glicemia em jejum;

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L);

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides);

6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

7. Raio-X do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultra-sonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial;

8. Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestantes, que devem apresentar laudo de ultrassonografia gestacional recente);

9. Avaliação de médico ortopedista com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina, quanto a saúde física de membros superiores, inferiores e coluna vertebral total (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total), inclusive para gestantes;

10. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo com registro profissional ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia. OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

11. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

12. Exame de urina tipo I (E.A.S);

13. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

14. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica), emitido por psicólogo com registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia;

15. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina,  para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;

16. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;

17. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

§ 1º Os exames, laudos e atestados médicos deverão estar legíveis, sem rasuras e conter obrigatoriamente o nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) ou do CPF;

§ 2º Nos laudos e atestados, o nome completo do profissional de saúde declarante, assinatura e o número da inscrição no Conselho de Classe para comprovação de especialidade ou de registro profissional;

§ 3º Nos exames médicos, a identificação do emissor e a data da coleta do material analisado ou da realização do procedimento.

§ 4º Em todas as páginas dos exames e laudos médicos deverá constar o nome completo e o número do RG ou do CPF do candidato nomeado.

§ 5º Serão aceitos exames, laudos e atestados médicos emitidos no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão do documento.

§ 6º Os exames, laudos e atestados médicos assinados, certificados, de forma digital devem possuir código validador ou registro de assinatura digital e endereço virtual impresso para consulta de validade.

§ 7° Será realizada consulta no site dos Conselhos de Classe para comprovação de registro profissional e de especialidade médica.

§ 8° Caso a consulta no site dos Conselhos de Classe retorne informação negativa do registro profissional ou a especialidade médica exigida, não será aceito o laudo ou atestado médico.

§ 9º As avaliações médicas periciais poderão ser realizadas por rede de médicos credenciados sob acompanhamento da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

§ 10º A avaliação médica pericial será realizada mediante agendamento prévio, sendo na cidade de Cuiabá/MT, pelo telefone 0800 647 3633 e nas cidades onde estão instaladas as gerencias regionais, em seus respectivos contatos telefônicos disponíveis no site da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.”

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.

R E G I S T RADA, P U B L I CADA, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2018.