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PORTARIA Nº 02/2018/CGE-COR/SECID

A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão PA Nº 408284/2018;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 29/09/2018.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2018.

Juliana Fiusa Ferrari

Secretária de Estado das Cidades

Interina

*Original Assinada