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D.O. nº27339 de 06/09/2018

Portaria nº 085 2018 Fiscal do contrato 019 2018 Pantanal Segurança Cópia

PORTARIA Nº. 085/2018/SECITEC/MT

Designa servidores para exercerem a função de Fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº. 019/2018/SECITEC.

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Emília Maria Tarsitano matricula nº 289099, Kenia Caetano Diniz matricula nº 237680, José Otacílio Mainardi matricula nº 133905, Eva Luzia de Melo, Neiva Teresinha de Col matricula nº 47111, Renaldo Elesbão de Almeida matricula nº 285501, Juvenil Gilbert matricula nº 35907, William Alex Constantini matricula nº 269721, como representantes da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação para exercerem a função de Fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº. 019/2018/ SECITEC, celebrado com a empresa PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, procedendo o registro de eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 2º. A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O fiscal do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das obrigações previstas no instrumento contratual. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 3º A Lei 8.666/93 atribui ao fiscal, autoridade para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, inclusive sua vigência, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes, bem como emitir relatórios.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de agosto de 2018.

Domingos Sávio Boabaid Parreira

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação