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EDITAL DE LEILÃO N.º 002/2018/SEAPS/SEGES/MT

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA ADJUNTA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, na qualidade de COMITENTE VENDEDORA, com endereço no Centro Político Administrativo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Gestão e a Leiloeira Poliana Mikejevs Calça Lorga, vencedora da Tomada de Preço 002/2018/SAAS/SEGES, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como da Portaria Conjunta nº 17/2018/SEGES/SESP, farão realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, visando alienar bens móveis inservíveis de propriedade do Estado de Mato Grosso, mediante as condições estabelecidas neste edital e seu ANEXO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RESPONSÁVEIS, LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS LANCES

1.1            Responsável pelo Leilão: Comissão de Leilão da Secretaria de Estado de Gestão e Secretaria de Estado de Segurança Pública.

1.2            Leiloeira: Poliana Mikejevs Calça Lorga, inscrita no CPF sob o número 474.882.041-15, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 018, estabelecida na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 - Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT. Telefones: (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239, e-mail cuiaba.nucleo@sbjud.com.br.

1.3            Local: Auditório da Leiloeira, situado na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 - Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT.

1.4            Data e horário de início para recebimento dos lances presenciais: 09:00h (nove horas) horário local do dia 25 de setembro de 2018.

1.5            Data e horário de início para recebimento dos lances pela internet: poderão ser ofertados lances através do PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br, a partir das 16 horas do dia 10 de setembro de 2018.

1.6            O leilão poderá ser interrompido para o almoço, caso haja necessidade.

1.7            Data do encerramento do leilão: 25 de setembro de 2018.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO BEM A SER LICITADO E ANEXO COM DESCRIÇÃO DO BEM

2.1            O produto em licitação constitui-se em bens móveis inservíveis de propriedade do Estado de Mato Grosso, nesse caso uma AERONAVE descrita no anexo único, qual é perfeitamente recuperável em seu estado físico e que possui condições de regularização documental junto à ANAC, que se encontra loteada e discriminada, contendo o valor inicial da arrematação no Anexo Único do presente edital, estando também disponível na internet no endereço eletrônico www.sbjud.com.br.

2.2            O bem aqui relacionado será vendido e entregue no estado e condições em que se encontra e sem garantia, não cabendo à leiloeira e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento do bem leiloado.

2.2.1          O oferecimento de lances pressupõe o conhecimento das características e situação do bem, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito dele qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.

2.2.2          O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a Leiloeira e a comitente vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido, e declara ainda, ter perfeita ciência de que a comitente vendedora e a Leiloeira Oficial não respondem por tais vícios.

2.3            O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização ou à industrialização do bem, tais como: certificados de qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.

2.4            A descrição do lote se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão: a) para cobertura de omissões ou b) eliminação de distorções na ata de encerramento do evento.

2.5            Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do Leilão o lote, fazendo constar essa ocorrência na ata de encerramento do evento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO EXAME DOS BENS

3.1            O bem objeto do leilão poderá ser examinado pelos interessados no Hangar da CIOPAER no anexo ao Aeroporto Marechal Rondon, Várzea Grande/MT, mediante agendamento de horário, com cadastro prévio no PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br;

3.2            Sem prejuízo da visitação in loco, as fotos e descrições do bem a ser leiloado está disponível no PORTAL www.sbjud.com.br, no período de 10 a 25 de setembro de 2018.

3.3            NÃO SERÁ ADMITIDA VISITAÇÃO NO DIA DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO.

3.4            As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

3.5            Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados por medida de segurança.

3.6            Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “AMOSTRA” nem mesmo a retirada de fotos.

CLÁUSULA QUARTA - DOS LICITANTES

4.1            Os interessados em participar do leilão na modalidade presencial, deverão comparecer na data de 25 de setembro de 2018, no Auditório da Leiloeira, situado na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202, Bairro Morada do Sol, munido de documentos originais pessoais, Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular junto à Receita Federal e comprovante de endereço atualizado, com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência.

4.2            Os interessados em participar pelo meio eletrônico deverão se cadastrar no PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br, com pelo menos 48 horas de antecedência ao início do encerramento do leilão e aceitar as condições de vendas previstas para o certame.

4.3            Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal.

4.4            Somente poderão participar maiores de 18 anos;

4.5            Ficam impedidos de participar do presente Leilão:

4.5.1         Os responsáveis pelo LEILÃO;

4.5.2         A leiloeira;

4.5.3         Os servidores lotados na Secretaria Adjunta de Patrimônio, Serviços da Secretaria de Estado de Gestão e Secretaria de Estado de Segurança Pública;

4.5.4          Os parentes, em linha reta e colateral, até o terceiro grau, e afins, e respectivos cônjuges e companheiros (as) das pessoas acima citadas;

4.5.5          Os arrematantes inadimplentes em leilões anteriores e que ainda não providenciaram a devida regularização, sendo que os inadimplentes dos leilões realizados nos anos de 2011 a 2017 através da então Secretaria de Estado de Administração e da agora Secretaria de Estado de Gestão já se encontram bloqueados no sistema Superbid, e os demais inadimplentes de leilões anteriores serão devidamente bloqueados por solicitação formal da Comissão de Leilão;

CLÁUSULA QUINTA - DOS LANCES

5.1            Os lances poderão ser ofertados na modalidade presencial no Auditório da Leiloeira, situado na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202, Bairro Morada do Sol ou pela modalidade virtual através do PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br, a partir do preço mínimo estabelecido para o lote, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior lance.

5.2            Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no Anexo Único deste Edital, que estará disponível no PORTAL SUPERBID www.sbjud.com.br, além do apregoamento no dia do encerramento do leilão.

5.3            No caso de haver lances já ofertados pela internet no momento do início do encerramento serão respeitados os lances já registrados, seguir-se-á o leilão pelo último lance registrado.

5.4            Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

5.5            Uma vez aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma, a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/93 e perdimento de qualquer valor já pago em relação ao lote.

5.6            O Portal Superbid permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real.

5.7            Lances via internet e viva voz tem igualdade de condições.

5.8            O lote terá horário de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL SUPERBID), sendo certo que, caso a Leiloeira receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

5.9            Não sendo ofertados lances para o lote, ao final do leilão o mesmo poderá ser reaberto para recebimento de lances, pelo prazo de mais 02 (duas) horas, respeitando-se o valor de avaliação/mínimo de abertura constante no Anexo Único do Edital.

5.10          Além do pagamento do valor do lance, será devido pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) da Leiloeira, sem prejuízo das eventuais taxas de serviços estaduais, e débitos porventura incidentes sobre o bem ofertado.

5.11          As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1            O arrematante presente no auditório deverá entregar à leiloeira, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, além de outro no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da comissão devida à leiloeira, quais serão apresentados a depósito em caso de inadimplemento do lote.

6.2            O preço do bem arrematado, e a comissão da leiloeira deverão ser pagos através de rede bancária, até a data de 27 de setembro de 2018.

6.2.1          A guia será disponibilizada ao arrematante no prazo máximo de até 01 (um) dia útil a contar da data do encerramento do leilão no escritório da Leiloeira, em caso de arrematação presencial e não tenham fornecido endereço eletrônico para remessa via correio eletrônico, e/ou na seção “Minha Conta”, do PORTAL www.sbjud.com.br, para o caso de arrematação via rede mundial de computadores.

6.2.2          NÃO SERÃO RECONHECIDOS COMO PAGAMENTO AQUELES REALIZADOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PELA SEGES/MT, TAMPOUCO OS PAGAMENTOS EFETUADOS ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REEMITIDO SEM O CONHECIMENTO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LEILÃO.

6.2.3          Faz-se necessário o envio dos documentos quitados para comprovação dos pagamentos efetuados para o e-mail: cuiaba.nucleo@sbjud.com.br;

6.3            Além do valor da arrematação, deverá o arrematante efetuar o pagamento do valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão da Leiloeira.

6.4            Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos a remoção e descaracterização da Aeronave, pintura e demais itens de identificação estatal do referido bem, tais providências devem ser ultimadas ANTES DO RETORNO À OPERACIONALIZAÇÃO, ou seja, ANTES DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE.

6.5            O arrematante obriga-se a efetuar a integralidade do pagamento do bem arrematado até o prazo estipulado no item 6.2, deste edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido, nos termos do §2º do art. 53 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS BENS

7.1            A aeronave somente será liberada após a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação referente ao valor da arrematação e confirmação da leiloeira referente à sua comissão;

7.2            O documento hábil para liberação do lote será a CARTA DE ARREMATAÇÃO, sendo a entrega efetuada pela SEGES e/ou SESP, mediante Declaração de Retirada, somente ao arrematante ou mediante procuração por instrumento público, juntamente com os documentos pessoais originais do outorgado.

7.3            A retirada do lote deverá ser efetuada entre os dias 28 de setembro de 2018 a 05 de outubro de 2018, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços através do e-mail: centraldebens@gestao.mt.gov.br e por contato telefônico (65) 3613-3668 ou (65) 3613-3790.

7.3.1.    Local de retirada dos bens: Hangar da CIOAER no anexo ao Aeroporto Marechal Rondon.

7.3.2.         A não retirada do lote arrematado no prazo estipulado nesta cláusula acarretará caracterização de abandono pelo arrematante e pena de perdimento do bem, ficando o mesmo disponível para nova destinação pela SEAPS/SEGES/SESP.

7.4            No ato da retirada do(s) bem(s) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)).

7.4.1          Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à Leiloeira, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.

7.4.2          Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do bem, não existindo qualquer responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão do Mato Grosso e/ou da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Mato Grosso sobre o bem já retirado;

7.5            Para fins de transferência de propriedade do bem adquirido no presente certame, serão fornecidos o Edital publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, a Carta de Arrematação e a Ata de encerramento publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA OITAVA - ATA

8.1            Após o recebimento dos valores dos bens arrematados, a leiloeira lavrará ata circunstanciada, na qual figurarão a descrição do lote vendido, o valor da arrematação, a identificação dos arrematante  e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes e, se o caso, a não ocorrência de lances e os motivos que dificultaram a sua arrematação bem como consignado que os valores arrecadados neste certame serão revertidos integralmente ao FESP;

8.2            A ata será assinada pela Leiloeira e pelos membros da Comissão de Leilão e interessados que o desejarem.

8.3            A leiloeira oficial entregará a Ata Final do Leilão com os respectivos documentos que se fizerem necessários em até 05 (cinco) dias úteis a partir do prazo máximo estipulado ao arrematante para pagamento, conforme item 6.2.

8.4            A Secretaria de Estado de Gestão providenciará a publicação da Ata Final do Leilão no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1            O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida à Leiloeira de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor do lance à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666/93:

9.1.1         Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.1.2         Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva.

9.2            Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago a título de arrematação, ainda que o lote não seja retirado.

9.3            As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666/93.

9.4            São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei 8.666/93, que trata dos Crimes e das Penas.

9.5            Poderá a Leiloeira emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos valores descriminados no item 9.1 deste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. A Leiloeira oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.

9.6            O arrematante considerado inadimplente terá seu cadastro bloqueado e não poderá participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL www.sbjud.com.br até a regularização da situação. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

9.7            Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal, ficará sujeito à perda do lote arrematado, bem como à penalidade prevista no item 9.5.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS

10.1         Observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, o arrematante poderá apresentar recurso à Leiloeira, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento do Leilão.

10.2         Interposto o recurso, este será encaminhado à apreciação da Comissão de Leilão para que seja julgado, podendo esta acolher ou não as considerações encaminhadas pela Leiloeira.

10.3         Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão de Leilão deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1         É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o bem arrematado, antes do pagamento e da extração da Carta de Arrematação.

11.2         A Carta de Arrematação somente será entregue pela Leiloeira Oficial, mediante a confirmação do pagamento dos valores que compõem o valor total do lote.

11.3         Após o pagamento do Documento de Arrecadação, não haverá a possibilidade de cancelamento por desistência, pelo que não caberá qualquer restituição seja a que título for, aplicando-se a penalidade de perdimento e nova destinação caso o lote não seja retirado no prazo estabelecido no item 7.3

11.4         Não haverá recebimento de proposta para o lote, caso não existam lances registrados, após o encerramento, devendo os licitantes/interessados ofertarem seus lances dentro do prazo de homologação e fechamento do lote sem interesse registrado;

11.5         A Secretaria de Estado de Gestão não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem adquirido no presente Leilão;

11.6         Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar a Leiloeira, através dos telefones (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239;

11.7         A solicitação de esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do presente Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada diretamente à Leiloeira, pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião pública de realização de lances;

11.8         A Secretaria de Estado de Gestão reserva-se o direito de anular por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, ou revogar, por interesse público ou conveniência administrativa, o presente Leilão, sem que aos interessados participantes caiba indenização de qualquer natureza;

11.9         O descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente edital acarretará a exclusão do interessado da presente licitação;

11.10     Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão e pela Leiloeira.

11.11     A Comissão de Leilão é composta por servidores da Secretaria de Estado de Gestão e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2018.

______________________________________

Lara Cristina Estevam Rodrigues - SEGES

Presidente da Comissão de Leilão

_______________________________________

Poliana Mikejevs Calça Lorga

Leiloeira - Matrícula Jucemat nº 18

Membros da Comissão:

______________________________________

Thiago José Ferreira - SESP

_______________________________________

Almir Jataí Mota - SEGES

_______________________________________

Julianne Pinheiro Monzon - SEGES

ANEXO ÚNICO

LEILÃO N.º 002/2018/SEAPS/SEGES/MT

Lote

MARCA/MODELO

FUNDO

LOCAL

VALOR INICIAL

1

Aeronave Cessna 210L, ano 1974, número de série 21060135, peso máximo decolagem 1724Kg, capacidade para 05 passageiros,  autorização para vôos diurnos, certificado de aeronavegabilidade cancelado,  horas totais 3.796,8. Modelo motor IO 520 L, serial 1001745, com horas totais de 536,1. Hélice modelo D3A32C88M-0, serial 851709, com horas totais 3.205,4. CA Original a bordo, CM original a bordo, última pesagem em 24/02/2010. Licença de Estação, próximo evento 22/08/2018. Fistel não disponível. Motor com disponibilidade de 1.163,9 horas e Hélice com disponibilidade de 1.056,3 horas. Magneto Bendix LH e RH P/N S6RN-1225, tempo recomendado pelo fabricante 04 anos. Aferições de altímetro, transponder e bussola, vencidos. Bateria do ELT, Filtro B3-5-1 e Filtro de Ar dos instrumentos vencidos.  Aeronave em bom estado de conservação e manutenção. Parada há aproximadamente 2 anos.

FESP

Hangar Ciopaer - Anexo Aeroporto Marechal Rondon

R$ 375.860,00