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METAMAT

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO Nº 02/2017

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, sociedade de economia mista com sede nesta Capital, na Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 2.970, Bairro Planalto, inscrita no CNPJ sob o nº 03.020.401/0001-00, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. ROBERTO DA SILVA VARGAS, brasileiro, gestor público, portador da cédula de identidade RG nº 12R1714831/SSI/SC, CPF sob o nº 091.358.200-04, podendo ser encontrado no endereço supra, doravante denominada simplesmente CEDENTE e de outro lado a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 035074150006/59, representada por seu Secretário Estadual Sr. GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER, CPF/MF sob o nº 103.148.731-04, RG sob o nº 251682 SSP/DF, denominada simplesmente CESSIONÁRIA, com sujeição as normas previstas nas Leis Complementares nº 266/06 e nº 322/08, que versam sobre o assunto, resolvem RENOVAR o TERMO DE CESSÃO n° 02/2017 dos empregados públicos com ônus para a cessionária, mediante as condições seguintes:

DO OBJETO - A Empresa CEDENTE, neste ato e na melhor forma de direito, cede os empregados pertencentes aos quadros, Srª. DINAVA FERRAZ RIBEIRO DE CERQUEIRA, Sr. MARCELO EVARISTO DE SOUZA COELHO, MARIA DA CONCEIÇÃO CALÇADA GARCIA, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE OLIVEIRA, Srª. MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA e Sr. PEDRO SALOMÉ DA SILVA, com ônus para A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO - SEPLAN/MT, CESSIONÁRIA, em virtude da solicitação do Senhor Secretario GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER, através do OFÍCIO Nº 164/2018/GAB/SEPLAN, pág.02, no PROTOCOLO Nº 162647/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO DE CESSÃO - Caberá a CESSIONÁRIA ressarcir a Empresa CEDENTE no que tange as verbas salariais, férias, décimo terceiro e encargos dos empregados cedidos, cujo valor anual está estipulado em R$ 913.530,44 (Novecentos e treze mil quinhentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos) conforme planilha elaborada pelo Setor de Recursos Humanos desta Companhia. (Pág. 10).

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÉRIA - A TRANSFERÊNCIA financeira decorrente deste instrumento de cessão correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Prog: 036 - PAOE: 2008 - Elem. Desp.: 3191.9600 - Fonte 100.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA - O período de vigência da Cessão dos empregados em referência será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, se necessário. Igualmente por conveniência das partes, em caso de devolução extemporânea, deverá ser imediato comunicado as partes interessadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para as anotações/baixas funcionais e quitações de praxe.

DA ASSINATURA - E por estarem de pleno acordo e compromissados, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO, em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro 2018.

ROBERTO DA SILVA VARGAS

Diretor Presidente

METAMAT

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

Secretário de Estado de Planejamento - SEPLAN

Governo do Estado de Mato Grosso