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PORTARIA Nº 0013/2018/SEAF

“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE APOIO DA SEAF-MT, RESPONSÁVEL POR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO.”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS no uso das atribuições legais com base no que dispõe a Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Nº 7.217 de 14/03/2006;

RESOLVE:

Artigo 1º Designar os servidores para compor a Equipe da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, responsável pela Licitação na Modalidade Pregão Presencial e Eletrônico e definir suas funções e atribuições:

I - Representante da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários:

Corgésio Ribeiro Albuquerque

II - Pregoeira:

Edite Valadares da Silva

III - Equipe de Apoio:

Andréa Leite

Francisca Gabriela Moreira Lustosa Teixeira

Max Paulo Mendes

Artigo 2º São atribuições do representante da Secretaria:

I - Autorizar a abertura de licitação;

II - Decidir os recursos contra atos dos pregoeiros;

III - Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

Artigo 3º São atribuições do pregoeiro:

I - Conduzir os trabalhos do pregão, inclusive quanto a encaminhamentos administrativos e jurídicos;

II - Atender solicitações de esclarecimentos acerca de seus atos no pregão realizado junto à autoridade superior, órgãos oficiais e demais interessados.

Artigo 4º São atribuições da equipe de apoio:

I - Cumprir as determinações do pregoeiro, desde que manifestadamente legais e pertinentes ao processo de pregão;

II - Levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios.

Artigo 5º Fica autorizado a substituição do pregoeiro, desde que justificada nos autos o seu impedimento.

Artigo 6º Esta Portaria revoga as disposições em contrário em especialmente a Portaria n° 09/2017/SEAF, publicadas em 05 de abril de 2017.

Registre-se, Publica-se, Cumpra-se.

Gabinete do Secretário, 06 de junho de 2018.

CORGÉSIO RIBEIRO ALBUQUERQUE

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários