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ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA O EDITAL Nº 001/2018/SECITEC

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO - SECITEC

O Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, designado pela Portaria Conjunta SEGES/SECITECI N.º 02/2018, após análise dos recursos administrativos, opostos tempestivamente contra a publicação do Edital n.º 001/2018/SECITEC, profere os julgamentos e esclarecimentos a seguir:

Recorrente

Recurso

Parecer

Isaías Lopes da Cunha

Contesta o Edital, argumentando que o mesmo não especificou as disciplinas que serão ministradas pelos professor, muito menos, fundamentou a exigência das graduações. Pretende que o Anexo III, do Edital seja alterado para possibilitar que qualquer portador de diploma de graduação em curso de ensino superior possa participar do concurso.

Indeferido: A administração Pública tem liberdade para estabelecer as bases e critérios de julgamento do certame, bem como indicar o perfil profissional tudo em vista a atender o princípio da igualdade e o necessário interesse público. Considerando que o referido concurso tem como finalidade atender a Secretaria de Ciência e Tecnologia, no que se refere ao Educação Profissional, e considerando as especificidades próprias dessa modalidade , há que se buscar profissionais com a formação nas áreas vinculadas aos Cursos que se pretendem ofertar posto que, a título de argumentação,  de nada adiantaria, a aprovação de um profissional com formação em Direito se a necessidade que se pretende atender é voltada para um Curso Técnico de Educação Profissional e Tecnológica em Agricultura, por exemplo.

Leandro Diniz Gomes

Contesta o fato do Edital em seu item 2.1exigir graduação específica em Ciências da Computação, para os Cargos de Técnico Administrativo Educacional e Professor, quando a Lei Complementar 516/2013 ao apontar as especialidades do Cargo Técnico Administrativo Educacional, aponta a especialidade geral “Informática”.

Deferido: nos termos da Retificação n.º 02 -  Edital n.º 001/2018- Concurso publicado no Diário Oficial em 23/02/2018.

Leonardo Sousa Costa

Contesta o fato do Edital em seu item 2.1exigir graduação específica em Ciências da Computação e Ciências Biológicas e pretende que tais perfis sejam substituídos, respectivamente por Graduação em Qualquer área da Informática e Farmácia.

Deferido Parcialmente: nos termos da Retificação n.º 02 -  Edital n.º 001/2018- Concurso publicado no Diário Oficial em 23/02/2018. Componentes Curriculares do Curso de Ciências Biológicas diferem dos do Curso de Farmácia, motivo pelo qual neste quesito o Recurso está indeferido.

Dênis Leite Gomes

Referente ao Conteúdo Programático, para o Cargo Administrativo Educacional - Conhecimentos Específicos - Legislação Básica: Requer a exclusão da Lei. 8.112, de 11/12/90 e a inclusão da Lei Complementar n.º 04/90; requer a exclusão da Lei n.º 1.171/94 e a inclusão da Lei Complementar 112/2002; requer, ainda a definição do número de questões por disciplinas, dentro da área de conhecimentos específicos

Deferido Parcialmente: nos termos da Retificação n.º 02 -  Edital n.º 001/2018.

Cuiabá-MT, 05 de março de 2018

Fábio Vieira Alves

Presidente

Comissão Especial de Concurso Público