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CÃMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE - MT

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018

de 16 de Fevereiro de 2018.

JULGA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE NA GESTÃO DO PREFEITO EUDES TARCISO DE AGUIAR, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2016.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Brasnorte, Vereador Roberto Antônio de Carvalho, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:

Art. 1º. Ficam aprovadas com DETERMINAÇÕES as CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, NA GESTÃO DO PREFEITO EUDES TARCISO DE AGUIAR, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2016.

Art. 2º. O presente Decreto Legislativo se funda no Parecer Prévio de nº 076/2017 TP, à aprovação das contas, exarado no processo de nº. 8.435-2/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - Resolve DETERMINAR ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal, que adote as seguintes medidas:

- Que promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal; - Proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal, por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2016, especialmente em relação aos seguintes indicadores: na educação: a) Taxa de reprovação - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2014); e, b) Taxa de reprovação - rede municipal - 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano EF (2014); na saúde: a) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2014); e, b) Taxa de mortalidade por doenças do aparelho circulatório - doença cérebro-vascular (2013); e, - faça constar explicitamente nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) programas e ações para melhorar os referidos índices; recomendando, ainda, ao Poder Legislativo de Brasnorte, que se inteire das recomendações específicas à educação e à saúde, para a implementação das medidas sugeridas no voto do Relator, bem como a consequente fiscalização das políticas públicas, atendo-se também ao parecer do Ministério Público de Contas.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Brasnorte, 16 de fevereiro  de 2018.

Roberto Antônio de Carvalho

Presidente

RC- 9 99844633