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DECRETO LEGISLATIVO N. º 112/2018.

“Dispõe sobre a Criação de Comissão PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) com a finalidade de apurar o índice de gastos com pessoal e levantamento com gastos do pessoal, com consequentes danos financeiros aos diversos servidores públicos.”

O Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alto Taquari aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Artigo 1º - Fica criado nos termos do artigo 91 do Regimento Interno Comissão Especial de Inquérito, com a seguinte finalidade:

a)     Com o objetivo de apurar índice de gastos com pessoal;

b)     Levantamento com gastos do pessoal;

Artigo 2º - A presente comissão será composta por 03 (três) membros titulares, com escolha no sistema de proporcionalidade partidária na casa.

Artigo 3º - A Comissão nos termos Parágrafo Único do artigo 95 do Regimento Interno terá o prazo de funcionamento de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos administração Direta e Indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pelas Comissões Especiais de Inquérito.

Artigo 4º - A comissão com fundamento no Art. 96 do Regimento Interno no exercício de suas atribuições poderão ainda as Comissões Especiais de Inquérito, através de seu Presidente:

I)        Determinar as diligencias que reputarem necessárias;

II)       Requerer a convocação de Secretário Municipal ou Titulares de órgãos equivalentes;

III)      Tomar depoimento de quaisquer autoridades, intimarem testemunhas e inquiri-las sob compromisso;

IV)      Proceder a verificações contábeis em livros papeis e documentos dos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Alto Taquari (MT), 15 de Fevereiro 2018.

IVAN MARION DE BORBA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI MT