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D.O. nº27201 de 15/02/2018

Emenda a lei Orgânica 05 2018

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 005 DE 2018

Altera o §4º artigo 12 e artigo 13 e §8º da Lei Orgânica Municipal.

A Mesa da Câmara Municipal de Alto Taquari, nos termos do §6º do artigo 262 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao Texto da Lei Orgânica Municipal:

Artigo 1º - O §4º do Artigo 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo. 12 - ....................................

“§4º - Estando presente a maioria absoluta dos Vereadores, na mesma sessão, proceder-se-á à eleição da Mesa composta de Presidente, um Primeiro e um segundo Vice-Presidente, um primeiro e um segundo secretário, à qual, cabe a direção dos trabalhos da Câmara e serviços administrativos, cujos componentes ficarão automaticamente empossados, para o mandato de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.”

Artigo 2º -  O artigo 13 e o §8º do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 13- A Câmara Municipal, independentemente de convocação reunir-se-á anualmente, em sua sede, de 02 de Fevereiro a 17 de Julho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro.”

“§ 8º - Nas demais eleições da Legislatura, a eleição da Mesa Diretora dar-se-á na ordem do dia da última sessão do segundo período legislativo tomando posse os eleitos em 01 de Janeiro do ano subsequente.”

Artigo 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediato para o caput do artigo 13, efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021 os demais dispositivos   revogando-se as disposições em contrário.

Alto Taquari, 15 de Fevereiro de 2018.

IVAN MARION DE BORBA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI MT