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CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO

ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO CGPPP N.º 003/2018

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelo Artigo 10 da Lei n.º 9.641, de 17 de novembro de 2011, que instituiu o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso, e seu Regimento Interno Decreto nº. 906 de 19 de dezembro de 2011;

Considerando do Decreto nº. 635, de 11 de julho de 2016 que institui a Manifestação de Interesse Privado no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Resolução do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas nº 001/2017, de 06 de janeiro de 2017 que autoriza a elaboração e apresentação dos estudos técnicos e da modelagem do Projeto de Rede de Comunicação com backbone pela empresa Globaltask e divulga chamamento público para a apresentação, por eventuais interessados, de MIP sobre o mesmo objeto;

Considerando a indicação autorizada pelas Secretarias envolvidas no Projeto INFOVIA.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores e empregados abaixo listados para compor o grupo de trabalho que “coordenará os trabalhos para consolidação da modelagem final, bem como avaliará, do ponto de vista técnico, os critérios definidos no edital de chamamento público ou no instrumento de manifestação de interesse" nos termos do parágrafo único do Artigo 12 do Decreto n.º 926/2011, no âmbito dos estudos técnicos do Projeto de Rede de Comunicação com Backbone no Estado de Mato Grosso - MIP INFOVIA autorizados à empresa Globaltask Tecnologia e Gestão S/A, por meio da Resolução n.º 001/2017 do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas de Mato Grosso (CGPPP).

SERVIDOR

ÓRGÃO

ÁREA DE ANÁLISE

Divino Silva Miranda

SEPLAN

Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

Flávia Pimenta de Medeiros Calmon

SEPLAN

Jurídico

Ricardo Roberto de Almeida Capistrano

SEPLAN

Planejamento/Orçamento

Sandro Luis Brandão Campos

MTI

Técnico Operacional

Luciano Luiz Bigatão

MTI

Técnico Operacional

Nelson de Carvalho

MTI

Técnico Operacional

Reginaldo Hugo Szezupior dos Santos

MTI

Aquisições e Gastos com TIC

Epaminondas Castro

MT PAR

Econômico-Financeiro

Bárbara Matos de Sá

MT PAR

Jurídico

Marcus  Francis Ferraz

MT PAR

Técnico

Marcelo Souto

MT PAR

Técnico Operacional

Elliton Oliveira de Souza

SEFAZ

Fiscal

Ricardo de Lucca Crudo

SEFAZ

Técnico Operacional

Mateus Severiano da Costa

PGE

Jurídico

Ruy Carlos Castrillon da Fonseca

SEGES

Aquisições e Gastos com TIC

Said Ahmad Karfan Neto

SEGES

Aquisições e Gastos com TIC

Carlos Brito

Casa Civil

Acompanhamento

§ 1º. Após a indicação, se necessária a substituição de membro, caberá ao órgão de lotação do integrante informar oficialmente à MT PAR a substituição no menor prazo de tempo.

§ 2º. O grupo de trabalho poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.

§ 3º. A convocação do grupo de trabalho poderá ser realizada por meio eletrônico (e-mail) observando a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis à data prevista da reunião.

Art. 2º - O grupo de trabalho coordenará a consolidação da modelagem final, emitindo avaliação técnica para orientação de tomada de decisão pelos membros do CGPPP.

Art. 3º - São atribuições dos membros do Grupo de Trabalho:

I. Participar de reuniões técnicas e gerenciais;

II. Prover informações necessárias à elaboração dos estudos e modelagem apresentada pela autorizada; e

III. Elaborar manifestação técnica com vistas à consolidação da avaliação técnica da modelagem final, que orientará a tomada de decisão pelos membros do CGPPP.

Art.4º. Compete a Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN):

I. Orientar os trabalhos do grupo e direcionar os estudos e modelagem visando o alinhamento e aderência ao Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II. Acompanhar os estudos e fornecer informações com enfoque nos aspectos orçamentários de forma a alinhar a modelagem ao previsto nos instrumentos de planejamento estadual.

III. Avaliar os estudos quanto à vantajosidade (Value for Money qualitativo) da modelagem apresentada pela autorizada sob o ponto de vista da qualidade e nível de serviço;

Art.5º. Compete a Empresa Mato-grossense de Tecnologia e Informação (MTI):

I. Fornecer informações acerca da rede de comunicação de dados, voz e imagem do Estado de Mato Grosso;

II. Acompanhar e orientar os estudos e a modelagem quanto aos aspectos técnicos e operacionais de modo que a proposta entregue pela autorizada contemple soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação para infraestrutura e operação aderentes ao Sistema Estadual de TIC;

III. Cooperar na avaliação dos estudos quanto à vantajosidade (Value for Money qualitativo) da modelagem apresentada pela autorizada sob o ponto de vista da qualidade e nível de serviço.

Art. 6º. Compete a MT Parcerias S/A (MT PAR):

I. Coordenar os trabalhos promovendo a articulação entre os seus membros;

II. Convocar e coordenar reuniões do grupo de trabalho e reuniões técnicas temáticas com membros do grupo e a autorizada;

III. Coordenar o gerenciamento do projeto, monitorando prazos, promovendo a integração, comunicação e articulação entre as partes interessadas;

IV. Orientar os estudos e avaliar a modelagem sob o ponto de vista da modalidade de contrato proposta (Parceria Público-Privada) com enfoque econômico-financeiro e jurídico-administrativo;

V. Submeter a avaliação técnica e a modelagem final à deliberação do CGPPP.

Art.7º. Compete a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ):

I. Acompanhar e orientar os estudos e a modelagem quanto aos aspectos econômico, financeiro e fiscal do Estado, fornecendo informações e emitindo manifestação técnica quando solicitada pelo Grupo de Trabalho;

II. Avaliar a modelagem sob o ponto de vista da viabilidade fiscal.

Art.8º. Compete a Procuradoria Geral do Estado (PGE):

I. Acompanhar e orientar os estudos e a modelagem para assegurar conformidade com a legislação e regulamentação estadual relacionadas; e

II. Avaliar a modelagem sob o ponto de vista da viabilidade jurídico-administrativa.

Art.9º. Compete a Secretaria de Estado de Gestão (SEGES):

I. Acompanhar e orientar os estudos e a modelagem quanto aos aspectos de contratos e gastos públicos do governo com Tecnologia da Informação e Comunicação, fornecendo informações e emitindo manifestação técnica quando solicitada pelo Grupo de Trabalho;

II. Avaliar os estudos quanto a vantajosidade (Value for Money quantitativo) da modelagem apresentada pela autorizada sob o ponto de vista de aquisições e gastos públicos; e

Art. 10. O prazo para conclusão dos trabalhos deste grupo é de 60(sessenta) dias a partir da publicação desta resolução.

§1ºEste prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica apresentada pelo Grupo de Trabalho e autorizada pelo CGPPP.

§2º As análises de vantajosidade (Value for Money quantitativo), econômico-financeiro e jurídico-administrativo da modelagem apresentada pela empresa autorizada somente serão iniciadas após a consolidação final da modelagem técnica.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá MT, 06 de fevereiro de 2018.

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

Presidente do Conselho Gestor do

Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de MT

(ORIGINAL ASSINADA)