Aguarde por favor...

DECRETO N°      1.327,        DE    28    DE       DEZEMBRO       DE 2017.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade de medidas que contribuam para a competitividade e fortalecimento do segmento de móveis estabelecidos no território mato-grossense, visando à preservação do equilíbrio das finanças estaduais;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2018 o termo final do prazo de eficácia do percentual de carga média fixado nos itens 710-A e 711-A do quadro que compõe o Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, devendo ser promovida a alteração nos respectivos textos, conforme segue:

“ANEXO XIII

PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

(...)

Ordem

CNAE

DESCRIÇÃO

Percentual de carga tributária média

Percentual de carga ao fundo

TOTAL

...

...

...

...

...

...

710-A

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo (efeitos de 1°/01/2017 a 31/12/2018)

...

...

...

...

...

...

...

...

...

711-A

4754-7/01

Comércio varejista de móveis (efeitos de 1°/01/2017 a 31/12/2018)

...

...

...

...

...

...

...

...

...”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28  de  dezembro  de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

(Original assinado)

VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO

Secretário de Estado de Fazenda