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DECRETO N°                1.312,              DE    20    DE             DEZEMBRO            DE 2017.

Altera o Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, bem como acrescentado o § 6°-A ao referido artigo, na forma assinalada:

“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 21 de dezembro de 2017.

(...)

§ 6°-A Em caráter excepcional, relativamente às adesões ao Programa REFIS-MT, efetuadas a partir de 18 de dezembro de 2017, o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até 28 de dezembro de 2017.

(...).”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  20  de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.