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PORTARIA Nº 538/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo nº 600002/2017 e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 584/2017, art. 67-A e 67-B.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo nº 600002/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 454/2017/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 06 de novembro de 2017, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 06 de dezembro de 2017, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo nº 600002/2017, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  14  de  dezembro  de  2017.