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D.O. nº27162 de 14/12/2017

ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 076/2015/GAB/SAAP/MT

ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 076/2015/GAB/SAAP/MT

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída Portaria Nº 076/2015/GAB/SAAP/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, reunida em data de 21/08/2017 e por unanimidade de votos:

RESOLVE:

1 - Processo nº 519748/2017 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário EDSON BATISTA ALVES, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 10, inc. VII, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação da suspensão até decisão judicial em contrário (Processo nº 13231-76.2017.811.0015);

2 - Processo nº 521134/2017 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário KESIANE OLIVEIRA DA SILVA, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 10, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que comprove estar apta ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão

3 - Processo nº 619998/2017 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário EVERTON RODRIGO RIBEIRO, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 10, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que comprove estar apta ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão;

4 - Processo nº 610941/2017 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário JOSÉ MAGNO MAXIMINO, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 10, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que comprove estar apta ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão;

5 - Processo nº 610941/2017 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário EDUARDO ALMEIDA DA COSTA, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 10, inc. II, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que comprove estar apta ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão;

6 - Processo nº 575237/2017 -  MANIFESTAR pela emissão da carteira de identidade funcional SEM PORTE DE ARMA DE FOGO ao servidor agente penitenciário RUBIRATÃ SOUZA SANTOS.

DETERMINAR à Gerência de Armas e Logística Penitenciária:

a) Notificar e promover o recolhimento da cédula de identidade funcional do servidor: EDSON BATISTA ALVES;

b) Notificar o diretor da Unidade Penal de Cáceres para que promova o recolhimento e entrega/envio das cédulas de identidade funcional dos servidores: KESIANE OLIVEIRA DA SILVA e EVERTON RODRIGO RIBEIRO;

b) Notificar o diretor da Penitenciária Major Eldo Sá Correa para que promova o recolhimento e entrega/envio das cédulas de identidade funcional dos servidores: JOSÉ MAGNO MAXIMINO e EDUARDO ALMEIDA DA COSTA;

DETERMINAR à Gerência de Armas e Logística Penitenciária que faça constar nas notificações a ciência dos servidores quanto a obrigatoriedade de expedição de nova identidade funcional sem porte de arma de fogo, conforme Art. 10, § 3º da IN nº 001/2014/GAB/SEJUDH e em caso de recusa na entrega da cédula de identidade funcional o envio a UNISCOR - Unidade Setorial de Correição, para apuração via processo administrativo disciplinar, por quebra de dever funcional (Art. 143, I, III e IV, da LC 04/90);

DETERMINAR à Gerência de Arma e Logística Penitenciária a promover a restituição das cédulas de identidade funcional dos servidores que cumprirem a condicionante apresentada para a revogação da suspensão cautelar.

DETERMINAR a Coordenadoria de Gestão de Pessoas que promova a emissão da cédula de identidade funcional do servidor RUBIRATÃ SOUZA SANTOS sem porte de arma.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2017.

(Original Assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

GILBERTO VALIAS RONDON CARVALHO

Superintendente de Regional Leste

DANIEL LUCAS DORILEO FREITAS RONDON

Superintendente Regional Oeste

FLÁVIO AUGUSTO AMORIM

Diretor de Inteligência Penitenciária

CLAYTON DOS SANTOS RODRIGUES

Gerente de Armas e Logística Penitenciárias

EDSON CASSIMIRO DA SILVA FILHO

Serviço de Operações Especializados

MICHELLI EGUES DIAS MONTEIRO

PNS Sistema Penitenciário/Advogada

RIAD OMAR FARES

PNS Sistema Penitenciário/Administrador

Assessor Técnico