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PORTARIA CONJUNTA Nº 516/2017/CGE-COR/SECID/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 179674/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 21 de outubro de 2017, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2017.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado das Cidades

GUSTAVO PINTO COELHO DE

OLIVEIRA  

Secretário de Estado de Fazenda

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado