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PORTARIA CONJUNTA Nº 008/SES/PGE/CGE/COR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, o PROCURADOR GERAL DO ESTADO e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e,            

Considerando o Decreto nº 1.073/2017, que dispõe sobre a situação de emergência no Hospital Metropolitano de Várzea Grande e nos Hospitais Regionais dos municípios de Sorriso, Alta Floresta e Colíder;

Considerando o que determinou o artigo 5º do referido Decreto;

Considerando a Portaria Conjunta nº 003/SES/PGE/CGE/2017, publicada em 28 de julho de 2017, com a finalidade de criar comissão para o levantamento dos passivos existentes nos hospitais acima identificados;

Considerando as atividades realizadas pela Comissão e a complexidade que envolve os trabalhos;

Considerando o pedido da comissão;

R E S O L V E M:

Art. 1º - Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos pela Comissão, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 28/11/2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2017.

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador Geral do Estado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado