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D.O. nº27158 de 07/12/2017

ATA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CEHIDRO.

ATA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS - CEHIDRO.

Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às 14h na Superintendência de Recursos Hídricos/SEMA, ocorreu a 3ª Reunião da Comissão Eleitoral das inscrições para concorrer às vagas de entidades usuárias e organizações não governamentais do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO. Conforme determina a Portaria SEMA nº 815 de 25 de outubro de 2017, a reunião foi presidida pelo Dr. Cláudio José de Assis Filho, representando a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, e composta pelo Dra. Edilene Fernandes do Amaral, representando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso conforme Ofício nº 106/PJEDAOU/2017, e pela Sra. Sibelle Christine Glaser Jakobi, representando a SEMA/MT. A Sra. Sibelle Jakobi informou que já estavam habilitadas no processo eleitoral, conforme a 2ª reunião da Comissão Eleitoral as entidades Instituto Ação Verde, Instituto Pantanal Amazônia de Conservação - IPAC, Nascentes do Xingu Participações e Administração S/A, Águas Cuiabá, e Cooperativa de Pescadores e Aquicultores MT - COOPEAMAT, que se inscreveu no processo eleitoral para as vagas de entidades não governamentais o Instituto Ecológico e Sócio Cultural da Bacia Platina e que as entidades Sindicato dos Guias de Turismo do Estado de Mato Grosso - SINGTUR, concorrendo à vaga de usuária no segmento de turismo e lazer, e o Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - FONASC, para a vaga de entidades não governamentais, apresentaram complementações da documentação. Durante a análise da documentação, verificou-se que o comprovante do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos apresentados pelo Sindicato dos Guias de Turismo do Estado de Mato Grosso - SINGTUR e pelo o Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - FONASC não atenderam ao exigido no Inciso V do § 4º do Art. 2º do Edital nº 01, de 06 de novembro de 2017, sendo, portanto consideradas Não Habilitadas. O Instituto Ecológico e Sócio Cultural da Bacia Platina apresentou a documentação completa e foi considerado habilitado à concorrer no referido processo eleitoral. Colocou, ainda, que estavam em disputa seis vagas de representação dentro do CEHIDRO, e que para as vagas de Pesca e de Hidrovia não houve nenhuma inscrição, porém as mesmas poderiam ser ocupadas por representantes de outros segmentos, de acordo com o § 2º do Artigo 6º do Decreto nº 316 de 06 de novembro de 2015. O Presidente ressaltou que ficam abertos os prazos para recurso até às 17 horas do dia 12 de dezembro de 2017 conforme § 3º do Art. 1º do Edital nº 02 de 30 de novembro de 2017. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente encerrou a reunião às 14h 30min e eu, Sibelle Christine Glaser Jakobi, lavrei esta ATA, assinada por todos os presentes.

CLÁUDIO JOSÉ DE ASSIS FILHO

Presidente da Comissão Julgadora

EDILENE FERNANDES DO AMARAL

Representante do Ministério Público de Mato Grosso

SIBELLE CHRISTINE GLASER JAKOBI

Representante da SEMA