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ATA DA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2017. Aos sete dias do mês de dezembro do ano de 2017, com início às 13h00, na Sala de Reuniões da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT, reuniram-se o Presidente da AGER Sr. Eduardo Alves de Moura, e os Diretores Reguladores, Srs. Luis Arnaldo Faria de Mello - Gisele Auxiliadora de Almeida Rios e Keile Costa Pereira, abaixo assinados, e também, a Chefe de Gabinete, Lucilene Romeiro Yamania Fukuhara, o Advogado Geral Regulador Emerson Almeida de Souza, para a realização da 53ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada. O Presidente, Sr. Eduardo Alves de Moura, iniciou a Sessão no uso das atribuições que lhe confere os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, o Ato nº 11.834/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 19 de julho de 2016, cumprimenta os presentes e declara aberta a 53ª Sessão Regulatória. Informa que a Convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial do dia 21/11/2017, página 35, atendendo assim o prazo de cinco dias úteis estabelecido na legislação. Em seguida, passou-se a Pauta: Autos nº 441154/2017- Concessionária Da Exploração Da Rodovia MT - 235/SPS. Lida a pauta, o Presidente passou a palavra para a Relatora do processo, a Diretora de Ouvidoria Keile Costa Pereira, que proferiu o Relatório do seu voto nos seguintes termos: Trata-se de reajuste tarifário de pedágio formulado pela SPS: CONCESSIONÁRIA DA EXPLORAÇÃO DA RODOVIA MT - 235, oficializado pelo Contrato SINFRA nº 004 / 2010 / 00 / 00 - ASJU, referente à rodovia estadual MT - 235, Trecho: Nova Mutum (Entrº BR - 163) ↔ Santa Rita do Trivelato (Entrº MT - 140), com extensão de 113 km correspondente ao TCP - Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio. O último reajuste tarifário solicitado pela Administradora de Pedágios Concessionária Da Exploração Da Rodovia Mt - 235/SPS ocorreu em 20/02/2015 na 38a Sessão Regulatória passando a vigorar a partir de 01/03/2015. A interessada fez nova solicitação em 16/08/2017 por meio do processo nº 441154/2017. É o Relatório. Após a leitura do relatório, o Presidente abriu a palavra aos interessados no processo, o Senhor Nestor Viane Poletto, representante da concessionária manifestou informando que busca sempre a modicidade tarifaria e o pedido de reajuste foi realizado apenas para manter o equilíbrio econômico da operação da rodovia. Assim foi retornada a palavra à Relatora que proferiu o seu voto nos termos a seguir: Após análise, entendo que o cálculo tarifário foi realizado de acordo com a fórmula existente no contrato, que a periodicidade anual foi respeitada, e que do ponto de vista material, não há óbices para o encaminhamento dos autos a sessão regulatória. Conforme Parecer nº 023/2017 emitido pela Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos - CREE ficou demonstrado que foram preservadas as regras de reajuste tarifário previstas no já mencionado contrato, com a finalidade de assegurar, em caráter permanente, a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão. Diante das considerações e dos estudos técnicos elaborados pela Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos, bem como as regras estabelecidas pelo Contrato de Concessão SINFRA nº 004 / 2010 / 00 / 00 - ASJU e preservando a garantia que “As tarifas aplicadas aos usuários serão expressas em reais e centavos, de forma que esses (centavos) sejam representados por números múltiplos de 10 centavos, sempre arredondamento para menos (...)”, acolho o cálculo apresentado e VOTO pela fixação da tarifa básica de pedágio no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos). Ainda em análise, a nova tarifa exposta deverá ser fixada como teto tarifário, ficando a critério da empresa a cobrança de tarifas com valores inferiores à tarifa teto, desde que não resulte em futuros pleitos compensatórios para possível recuperação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. É o voto. Retomando a palavra o Presidente solicitou à Diretora Reguladora de Energia e Saneamento, Gisele Auxiliadora de Almeida Rios que proferisse seu voto, votando nos seguintes temos: “voto com a relatora”. Passada a palavra ao Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Luis Arnaldo Faria de Mello, proferiu o seguinte voto: “voto com a relatora”. Ao final o Presidente proferiu o seu voto assim: “voto com a relatora”. Concluída a votação, foi lida a decisão pelo Presidente que ficou ementada assim: “Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da Ager/MT, composta por Eduardo Alves de Moura (Presidente da Ager/MT), Luis Arnaldo Faria de Mello (Diretor Regulador de Transportes e Rodovias), Gisele Auxiliadora de Almeida Rios (Diretora Reguladora de Energia e Saneamento) e Keile Costa Pereira (Diretora Reguladora de Ouvidoria - Relatora), proferiu a seguinte decisão: Por unanimidade, decidem pela fixação da tarifa básica de pedágio no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos), ficando o valor real identificado de R$ 7,5254 registrado para que sirva de base para a próxima atualização, nos termos do voto da relatora Keile Costa Pereira. O valor será aplicado a partir das 00 horas do dia  07 de janeiro de 2018. Após concluída a votação e decidido o processo as 13:15 horas, o representante do PROCON adentrou a reunião e solicitou que constasse em Ata o seguinte: o Procon/MT manifesta-se  contrario a qualquer reajuste, considerando que aumentos irão causar impactos negativos no orçamento dos consumidores. O Presidente Eduardo Alves de Moura agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Lucilene Romeiro Yamania Fukuhara, Chefe de Gabinete, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim__________________________ e por todos os presentes.

EDUARDO ALVES DE MOURA: Presidente Regulador da AGER/MT

GISELE AUXILIADORA DE ALMEIDA RIOS: Diretora Reguladora de Energia e Saneamento

LUIS ARNALDO FARIA DE MELLO: Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

KEILE COSTA PEREIRA: Diretora Reguladora de Ouvidoria

EMERSON ALMEIDA DE SOUZA: Advogado Geral Regulador

Representante da SPS: Nestor Viane Poletto

Representante do PROCON: Rogério Chapadense Liberalesso

Representante da SINFRA: Aroldo de Luna Cavalcanti