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PORTARIA Nº 34/2017

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto n° 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei nº 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 253309/2014.  R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 208,2501 ha, situado no Município de ALTO GARÇAS/MT, denominada “FAZENDA DIVISA” Perímetro: 6.676,09 m e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-3006, de coordenadas N 8.097.423,167 m e E 231.303,055m, situado no limite da margem direita do Ribeirão com a Fazenda Divisa; deste,  segue confrontando com a Fazenda Divisa, de Ivo Luiz Ruaro, matrícula n°. 1.528 do R.G.I. de Alto Garças - MT, código INCRA: 906.018.001.430-1, com os seguintes azimutes e distâncias:  103°52'39" e 156,08 m, até o vértice AWD-M-3297, de coordenadas N 8.097.385,731m e E 231.454,582 m;  169°34'09" e 1.219,15 m, até o vértice AWD-V-2066, de coordenadas N 8.096.186,728m e E 231.675,306 m, situado no limite da Fazenda Divisa com a Fazenda Divisa; deste, segue confrontando com a Fazenda Divisa, de Maria Angelica Zanchet Ruaro Ross, área incidente no município de Alto Araguaia-MT, com azimute de 218°15'00" e distância de 1.359,20 m, até o vértice A0R-M-0680, de coordenadas N 8.095.119,327m e E 230.833,835 m, situado no limite da Fazenda Divisa com a Fazenda Divisa; deste, segue confrontando com a Fazenda Divisa, de Ivo Luiz Ruaro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 7.019.697.072 SSP/RS, inscrito no CPF n°. 217.962.380-15, cessão de direito de posse, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°02'34" e 1.750,70 m, até o vértice A0R-M-0679, de coordenadas N 8.096.838,111m e E 230.501,065 m; 317°15'24" e 790,55 m, até o vértice A0R-M-0678, de coordenadas N 8.097.418,690m e E 229.964,509 m, situado no limite da Fazenda Divisa com a margem esquerda do Ribeirão; deste, segue confrontando a montante,  pela margem esquerda do Ribeirão, com os seguintes azimutes e distâncias: 83°39'25" e 56,77 m, até o vértice  AWD-P-L326, de coordenadas N 8.097.424,962m e E 230.020,931 m; 53°53'14" e 58,74 m, até o vértice AWD-P-L325, de coordenadas   N 8.097.459,580m e E 230.068,382 m; 71°29'08" e 134,22 m, até o vértice AWD-P-L324, de coordenadas N 8.097.502,199m e E 230.195,651 m; 72°01'34" e 63,29 m, até o vértice AWD-P-L323, de coordenadas   N 8.097.521,729m e E 230.255,851 m; 67°02'32" e 61,64 m, até o vértice AWD-P-L322, de coordenadas N 8.097.545,772m e E 230.312,609 m; 92°37'07" e 107,55 m, até o vértice AWD-P-L321, de coordenadas    N 8.097.540,858m e E 230.420,048 m; 78°31'30" e 97,02 m, até o vértice AWD-P-L320, de coordenadas N 8.097.560,158m e E 230.515,124 m; 97°30'43" e 79,12 m, até o vértice AWD-P-L319, de coordenadas   N 8.097.549,815m e E 230.593,560 m; 85°56'11" e 78,94 m, até o vértice AWD-P-L318, de coordenadas N 8.097.555,409m e E 230.672,304 m; 97°47'58" e 110,73 m, até o vértice AWD-P-L317, de coordenadas N 8.097.540,382m e E 230.782,011 m; 109°08'28" e 129,16 m, até o vértice AWD-P-L316, de coordenadas N 8.097.498,031m e E 230.904,030 m; 124°45'44" e 33,02 m, até o vértice AWD-P-L315, de coordenadas N 8.097.479,203m e E 230.931,158 m; 104°42'56" e 56,01 m, até o vértice AWD-P-L314, de coordenadas N 8.097.464,976m e E 230.985,328 m; 115°26'23" e 57,32 m, até o vértice AWD-P-L313, de coordenadas N 8.097.440,353m e E 231.037,091 m; 105°41'43" e 78,62 m, até o vértice AWD-P-L312, de coordenadas N 8.097.419,084m e E 231.112,782 m; 75°36'14" e 65,35 m, até o vértice AWD-P-L311, de coordenadas  N 8.097.435,332m e E 231.176,081 m; 98°36'22" e 48,62 m, até o vértice AWD-P-L310, de coordenadas N 8.097.428,056m e E 231.224,156 m; 110°58'15" e 30,37 m, até o vértice AWD-P-L309, de coordenadas N 8.097.417,187m e E 231.252,514 m; 88°52'27" e 48,50 m, até o vértice AWD-P-L308, de coordenadas N 8.097.418,140m e E 231.301,007 m, situado no limite da margem esquerda do Ribeirão; deste, segue cruzando o Ribeirão para a sua margem direita, com o azimute de 22°09'58" e distância de 5,43 m, até o vértice AWD-M-3006, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr. e ao Equador, tendo como Datum, o SIRGAS 2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Divisa, denominada FRR156, de coordenadas UTM N 8.103.158,914m e E 238.180,180m, MC: 51° WGr. e geográficas Lat. 17º08'28,5729"S e Long. 53º27'39,3662"W, utilizando-se para  o ajustamento das coordenadas da base, a estação ativa da Rede Brasileira  de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Barra do Garças (MTBA), código nº. 93.965, localizada na cidade de Barra do Garças - MT de coordenadas: UTM N 8.242.826,137m e E 364.601,173m e geográficas Lat. 15°53’23,8964”S e Long. 52°15’53,0335”W e referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr.  e ao Equador; e da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Cuiabá (CUIB), código nº. 92.583, localizada na cidade de Cuiabá-MT de coordenadas: UTM N 8.280.040,831m e E 599.737,357m e geográficas Lat. 15°33’18,9468”S e Long. 56°04’11,5196”W e referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31/12/1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 07 de dezembro de 2.017.     

CANDIDO TELES DE ARAUJO

PRESIDENTE DO INTERMAT