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1º ADENDO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2017/SAAF/SEFAZ

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2017/SAAF-SEFAZ

A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, por intermédio de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria nº 088/2017 SAAF-SEFAZ, de 07/08/2017, referente ao Processo de Inexigibilidade em epígrafe, cujo objeto é “Credenciamento de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de arrecadação e recolhimento de tributos e outras receitas estaduais, com remuneração a preço único, conforme especificações contidas no edital e seus anexos” torna público para conhecimento dos interessados a alteração e supressões previstas abaixo no Edital de Credenciamento nº 001/2017/SAAF/SEFAZ:

I. Altera-se o item 6.2, III, e:

6.2. (...) III. (...)

e) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens (c) e (d), de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante, caso no qual será necessária a comprovação da possibilidade legal de emissão conjunta, podendo ser, caso necessário diligenciado pelo (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação a confirmação da existência da legislação. (...)

II. Suprime-se o item 6.2, IV, (c) e item 6.2, V, (a) à (d) - Motivo: Cláusula de garantia dispensável para o credenciamento e, demais documentos não foram quesitos previstos no Termo de Referência nº 002/2017.

Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2017.

EDSON MONFORT DE ALBUQUERQUE

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

(Original assinado)