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D.O. nº27137 de 06/11/2017

RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 051 17 pub

                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 051/17

Cuiabá, 25 de outubro de 2017.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 171760/12 - J. S. Sassamoto - ME.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 108149/CMIN/SUIMIS/2017, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para atividade de extração de areia e cascalho, em uma área localizada no Sítio Maranata, zona de expansão urbana do município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição