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D.O. nº27115 de 29/09/2017

PORTARIA Nº. 067/2017 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 067/2017 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

12) Processo nº. 410981/2017(Apenso nº. 201548/2006) - ELIANE MOREIRA HOLLAND PEDROZA, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 7137/MTPREV/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 94559, para retificar, em parte a Portaria nº. 027/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 08 de maio de 2007 para que:

Na Portaria nº. 027/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 08 de maio de 2007, onde se lê:

Item 07 - Processo nº. 201548/2006 - ELIANE MOREIRA HOLLAND PEDROZA (...).

Averbe-se: 13 anos, 02 meses e 07 dias.

(...).

No período de 16/04/1985 a 13/10/1992, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A e período de 19/04/1993 a 24/05/1998, prestado ao Banco do Brasil S/A, nos termos da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986, artigo 1º. (...).

(...).

Leia-se:

Averbe-se: 13 anos, 02 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 07 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 29 dias, no período de 09/01 a 07/07/1979, prestado a Massa Falida de Irmãos Soares LTDA;

b) 01 mês e 04 dias, no período de 01/03 a 04/04/1980, prestado a SHOW Decorações LTDA.

2) 07 anos, 05 meses e 28 dias, no período de 16/04/1985 a 13/10/1992, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 05 anos, 01 mês e 06 dias, no período de 19/04/1993 a 24/05/1998, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Republica-se por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de agosto de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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