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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 080/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 432961/2017 - LORACI VERDI LAMB - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC. Homologo o Parecer nº 8600/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS (fls.04/06) e o Espelho de cálculo de averbação de tempo de serviço/contribuição (fls.07/09) e defiro o pedido da servidora ocupante do Professor da Educação Profissional e Tecnológica, matrícula n.º 53426, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 02 meses 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 06 meses e 10 dias, no período de 10/08/1982 a 19/02/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Tenente Portela, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 anos, 08 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 03 meses e 10 dias, no período de 01/02/1979 a 10/05/1980, prestado à Associação de Literatura e Beneficência, na função de Ser. Enfermagem;

b) 01 ano, 01 mês e 02 dias, no período de 03/07/1981 a 04/08/1982, prestado a TRENAUTO Comércio de Veículos LTDA - ME, na função de Kardexista;

c) 05 meses, no período de 06/01 a 06/06/1994, prestado à Cooperativa de Ensino de Água Boa LTDA, na função de Professora;

d) 04 anos, 07 meses e 12 dias, nos períodos de: 01/03/1998 a 07/02/1999, 26/01/2000 a 31/03/2003, 01/04 a 31/08/2003 e 01 a 31/05/2004, como contribuinte individual;

e) 11 meses e 18 dias, no período de 08/02/1999 a 25/01/2000, prestado à Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, na função de Professora;

f) 04 meses e 05 dias, no período de 09/08 a 13/12/2004, prestado ao Centro Educacional Maria Auxiliadora, na função de Professora.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 20/02/1989 a 05/02/1991 e 01/03/1993 a 05/01/1994, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 20878/2016 - LUIZ CARLOS DE SOUZA NEVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 8606/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00045/15-7; NIT: 1701665538-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 11732, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 04/03/1980 a 02/01/1981, prestado ao Banco Financial S/A, na função de Praticante, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Conforme CTC/INSS, fls. 08/09, os demais períodos nela constantes não serão averbados, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 246873/2017 - MARIA DA GLÓRIA PEREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 8740/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 00664/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT (CUIABÁ-PREV), em 13/03/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 11664, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 05 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 20/11/1996 a 14/12/2003, prestado à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Cuiabá, na função de Auxiliar Municipal de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 15/12/2003 a 02/01/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e descontadas 221 faltas entre os anos de 1996/2003.

04) Processo nº. 22982/2017 - MARLENE DE CARVALHO GOMES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 9120/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/01/2017 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00012/16-4; NIT: 1701098006-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 62933, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbe-se: 22 anos, 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1) 09 anos, 10 meses e 01 dia, no período de 01/05/1984 a 01/03/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Conceição do Canindé, na função de Professora.

2) 13 anos, nos períodos de: 02/03/1994 a 04/08/1996, 06/10 a 31/12/1996, 24/02/1997 a 31/12/1998, 01/03 a 31/12/1999, 13/03 a 31/12/2000, 01/03 a 31/12/2001, 01/03 a 31/12/2002, 17/02 a 31/12/2003, 24 a 31/12/2004, 14/02 a 16/12/2005, 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 22/12/2007, 09/02 a 18/12/2009 e 08/02 a 17/12/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Foram omitidos os períodos de: 05/08 a 05/10/1996, 08/03 a 23/12/2004 e 13/02 a 19/12/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 621861/2016 - MUNIR ANDRADE SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 8661/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00212/16-8; NIT: 1074451438-7, e defiro o pedido da servidor  a ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 44136, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 08 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses, no período de 16/08 a 15/12/1978, prestado a INCCO Incorporação Imobiliária e Construções LTDA - ME.

2) 01 ano, 01 mês e 25 dias, no período 01/04/1980 a 25/05/1981, prestado a ISKANDAR Nagib Boulos.

3) 01 ano e 01 mês, no período de 01/09/1981 a 30/09/1982, prestado a ENCO Engenharia Comércio LTDA - ME.

4) 07 meses e 10 dias, no período de 01/06/1983 a 10/01/1984, prestado a Albino Wille.

5) 02 anos, 02 meses e 11 dias, no período de 01/02/1984 a 11/04/1986, prestado a DIMATEX Comércio e Representações LTDA - ME.

6) 02 anos, 04 meses e 04 dias, no período de 13/07/1987 a 16/11/1989, prestado a Futura Comércio Serviços e Representações LTDA.

06) Processo nº. 176428/2017 - SANDRA VALÉRIA PRATAVIEIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 8591/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001250.1.00013/17-2; NIT: 1231003432-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 33787, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 09 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/08/1987 a 18/05/1989, prestado a H R Serviços e Auto Peças LTDA - ME, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 19/05 a 01/06/1989, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 34143/2017 - SEBASTIÃO CARLOS MOTTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 8595/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00021/16-8; NIT: 1702654376-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 19680, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 07 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 meses e 05 dias, no período de 01/03 a 05/05/1995, prestado à Associação Beneficente Manoel Antônio de Oliveira, na função de Professor.

2) 07 anos, 04 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/10/2001 a 10/02/2005 (03 anos, 04 meses e 10 dias) e 01/09/2005 a 31/08/2009 (04 anos), prestado à Associação Educacional do Vale do São Lourenço S/S LTDA, na função de Professor de Ensino Superior.

3) 01 mês, no período de 01 a 30/11/2010, como contribuinte individual.

Obs. 01. Apenas o período de 01/03 a 05/05/1995, averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério (educação infantil e ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Foi omitido o período de 02/04 a 30/09/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 49258/2017 - SUELY MACHADO DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 9116/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00311/16-7; NIT: 1702651580-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Superiores Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 68710, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 07 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/10/1987 a 19/05/1995, prestado ao Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Mato Grosso - DVOP (DERMAT), fls. 09/13, na função de Auxiliar Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 432845/2016 - YNDIRA MAERON GUADALUPE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 8605/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000001/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - PREVILA em 03/05/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista do Sistema Sócio Educativo (PNS - Psicóloga), matrícula n.º 212142, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 02 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILA), no período de 14/03/2011 a 03/06/2013, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, na função de Psicóloga, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 432873/2017 - ANTÔNIO BRAZ DE CASTRO SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 9111/MTPREV/2017 de acordo com a informação contida às fls. 07/08 e 14 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 29079,  nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 02 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelas portarias retro mencionadas, nos qüinqüênios de: 22/02/1988 a 21/02/1993 (01 mês) e 22/02/1993 a 21/02/1998 (01 mês) em nome de ANTÔNIO BRAZ DE CASTRO SILVA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 29079, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 480983/2017 (apenso: 104715/2016) - MARIA DA GRAÇA SCHMIDT DI LORETO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 11.07.2016, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 e alíneas “a” e “b” - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 074/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2016 (Processo nº.104715/2016 - SEDUC), apenso, em nome de MARIA DA GRAÇA SCHMIDT DI LORETO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 76116, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 18 anos, 09 meses e 15 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 10/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00013/09-2; NIT: 1078298159-0.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de Setembro de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado