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RAZÕES DE VETO

MENSAGEM Nº      63,        DE   08   DE       AGOSTO        DE 2017.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO TOTAL aposto ao Projeto de Lei n. 209/2016, que “Dispõe sobre a inclusão de informação sobre o tipo sanguíneo e sobre opção de doação de órgãos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 22 de junho de 2017.

O Projeto de Lei tem por objetivo tornar possível o registro do tipo sanguíneo e da opção de ser ou não doador de órgãos na CNH, a fim de facilitar atendimentos médicos de urgências. A proposição destaca que as informações somente poderão constar no documento com a expressa autorização do titular.

Malgrado se reconheça a louvável intenção parlamentar, cumpre lembrar que a inclusão de informações referentes ao grupo sanguíneo do condutor de veículo na Carteira Nacional de Habilitação invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, conforme previsto no art. 22, XI, da Constituição Federal.

Em observância ao art. 22, XI da Constituição Federal, a União editou a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito Brasileiro) que, concedeu ao CONTRAN a competência para normatizar os procedimentos sobre a expedição de documentos de condutores de veículos. O CONTRAN, por sua vez, utilizando-se da Resolução nº 598/2016, detalhou o assunto, fixando o que deve constar nas Carteiras Nacionais de Habilitação.

Ocorre, no entanto, que as informações sobre o tipo sanguíneo e o registro da opção de ser ou não doador de órgãos não constam nas previsões conduzidas pela Resolução nº 958/2016 e, por isso, a proposição não conta com o respaldo constitucional.

Por estas razões, Senhor Presidente, por entender que a proposta aprovada viola o art. 22, inciso XI, da Constituição Federal, veto integralmente o Projeto de Lei nº 209/2016, submetendo as razões dessa decisão à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  08  de    agosto   de 2017.