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PORTARIA Nº 010/2017

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.

Considerando a publicação da Portaria nº 010/2017 publicado no Diário Oficial do Estado no dia 06/04/2017, página 84, DOE nº 26996.

R E S O L V E:

I - Retificar:

Onde se lê: [...] “FAZENDA CAIÇARA” [...].

Leia-se: [...] “FAZENDA CAIÇARA III” [...].

Registrada,

Publicada,

Cumpra-se

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2017

CANDIDO TELES DE ARAUJO

Presidente - INTERMAT