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PORTARIA Nº 09/2017 - SEAF DE 04/04/2017.

“DESIGNA A EQUIPE RESPONSÁVEL PELAS  LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA SEAF-MT.”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS no uso das atribuições legais com base no que dispõe a Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Nº 840 de 10/02/2017.

RESOLVE:

Artigo 1º Designar os servidores para compor a Equipe da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, responsável pela Licitação na Modalidade Pregão Presencial e Eletrônico e definir suas funções e atribuições:

I - Representante da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários:

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

II - Pregoeira:

EDITE VALADARES DA SILVA

III - Equipe de Apoio:

ANTÔNIO JONATAN LIMA SETÚBAL

LIVIA THEODORO MENDONÇA DO AMARAL

MAX PAULO MENDES

TAÍS DA SILVA VIEIRA

WILLIAN CAMPOS VICTOR DA SILVA

Artigo 2º São atribuições do representante da Secretaria:

I - autorizar a abertura de licitação;

II - decidir os recursos contra atos dos pregoeiros;

III - homologar o resultado da licitação e promover a celebração

do contrato.

Artigo 3º São atribuições do pregoeiro:

I - conduzir os trabalhos do pregão, inclusive quanto a encaminhamentos administrativos e jurídicos;

II - atender solicitações de esclarecimentos acerca de seus atos no pregão realizado junto à autoridade superior, órgãos oficiais e demais interessados.

Artigo 4º São atribuições da equipe de apoio:

I - cumprir as determinações do pregoeiro, desde que manifestadamente legais e pertinentes ao processo de pregão;

II - levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios.

Artigo 5º Fica autorizado a substituição do pregoeiro, desde que justificada nos autos o seu impedimento.

Artigo 6º Esta Portaria revoga as disposições em contrário e especialmente a Portaria n° 20/2016-SEAF, publicada em 09 de maio de 2016, e a Portaria n° 42/2016-SEAF, publicada em 06 de dezembro de 2016, e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de abril de 2017.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários