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PORTARIA N.º 004/2017/CASA CIVIL

Designa colaborador para exercer a função de Fiscal Titular, Fiscal Substituto, dos contratos abaixo.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, que confere o art. 71, inciso I, II e IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que cabe a este órgão, nos termos do disposto nos artigos 67 da Lei nº. 8.666/93, e artigo 102 do Decreto Estadual n° 840/2017, art. 98, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato celebrado através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Casa Civil, abaixo discriminados:

Nº Cont.

Credor

Inicio

Fim

Fiscal

Substituto

027/2016

TELEFÔNICA BRASIL S/A

18/12/2016

18/12/2017

Fernanda Pereira Simeone

Ioneide Aparecida dos Reis

004/2014

OI S/A

20/04/2016

20/04/2017

Fernanda Pereira Simeone

Ioneide Aparecida dos Reis

019/2016

CORREIOS

15/06/2016

15/06/2017

Fernanda Pereira Simeone

Ioneide Aparecida dos Reis

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2017.

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário-Chefe da Casa Civil

(original assinada)