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ATO RATIFICATÓRIO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2016

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a inexigibilidade de licitação com fundamento no caput do art. 25, da lei 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores, para contratação da empresa: PROSOLUTION CONSULTORIA E SISTEMAS INFORMÁTICOS LTDA, CNPJ nº 07.273.558/0001-90, localizada na Av. das Américas nº 700 - bloco 8, loja 306-A, Barra da Tijuca -- CEP: 22.640-100, na cidade do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, doravante denominada “CONTRATADA”, destinada à: Contratação de empresa especializada para implantação, manutenção e licença de uso de sistema denominado REGIN ® - Modulo Instituição capaz de compor o integrador municipal, prestação de serviço para integração da CONTRATANTE ao sistema de cadastro sincronizado Nacional, com a licença de uso do Software, incluindo documentação e demais elementos, conforme Termo de Adesão ao Convênio 001/2012 entre o Município de Sinop e a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para atender às necessidades das Secretarias de Planejamento, Finanças e Orçamento. O valor total estimado a ser pago a contratada será de: R$ 24.450,00 (Vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a contratação mencionada. Sinop, MT, 22 de Dezembro de 2016.

Publique-se.

JUAREZ ALVES DA COSTA

Prefeito Municipal