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PORTARIA Nº 32/2016/ GABINETE DE COMUNICAÇÃO

Institui a Comissão de Inventário Patrimonial do Gabinete de Comunicação.

O Secretário de Estado do Gabinete de Comunicação, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 71, incisos II da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de fazer o levantamento, dar baixa e regularizar os bens patrimoniais do Gabinete de Comunicação;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei nº 4.320/1964 que dispõe sobre o levantamento físico-financeiro;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 4.568/2002 que regulamenta o reaproveitamento e o desfazimento de bens móveis no âmbito do Estado, bem como a Lei nº 8.039/2003 que disciplina a doação de bens móveis;

CONSIDERANDO a necessidade de demonstrar nos balanços o real valor dos bens móveis, imóveis e implantar um efetivo controle de movimentação desses bens,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão para levantamento do inventário patrimonial, baixa e regularização do patrimônio do Gabinete de Comunicação.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

Jairo Cristóvão de Souza, matrícula n° 32393, - Presidente,

Adriano de Souza Morais, matrícula n° 205605,

Maria Amélia Pereira de Carvalho Neta, matrícula n° 257882,

Aquino Monteiro da Silva Filho, matrícula n° 103563.

Art. 3º - A Comissão de Inventário Patrimonial do Gabinete de Comunicação tem por finalidade a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis.

Art. 4º - A Comissão de Inventário Patrimonial, em estreita articulação com os agentes responsáveis e sem prejuízo do que dispõe a legislação pertinente, coordenará as ações relativas a:

I - verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a estrutura organizacional deste Gabinete de Comunicação;

II - levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III - conciliação dos bens permanentes do Gabinete de Comunicação e consolidação dos dados levantados;

IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.

Art. 5º - Os titulares e dirigentes dos órgãos/unidades do Gabinete de Comunicação, serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela Comissão de Inventário Patrimonial, sobre o acervo de bens permanentes dos respectivos órgãos/unidades, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes indicados.

Art. 6º - Os servidores do Gabinete de Comunicação deverão facilitar a realização do Inventário de Bens.

Art. 7º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.

Art. 8º - Determinar que o Presidente, nos seus impedimentos eventuais, seja substituído pela servidora Maria Amélia Pereira de Carvalho Neta.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de dezembro de 2016.

Kleber Alves de Lima

Secretário de Estado do Gabinete de Comunicação