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GABINETE DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PORTARIA Nº 30/2016/GCOM

Dispõe sobre o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, da Superintendência de Publicidade do Gabinete de Comunicação no período abrangido pelo Decreto Estadual nº. 694, de 15 de setembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do Art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais nº. 675, de 30 de agosto de 2016, e nº. 694, de 15 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Gabinete de Comunicação de gerir a política de comunicação social e institucional do Poder Executivo Estadual, aos públicos internos e externos; as ações publicitárias e de marketing de relacionamento, divulgando eventos internos e externos do Governo; os serviços de assessoria de imprensa, entrevistas coletivas e individuais; o conteúdo web e a padronização dos portais eletrônicos do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que as demandas de comunicação ordinariamente decorem da atividade pública conduzida pelas autoridades relacionadas no art. 2º, I do Decreto nº. 694/2016;

CONSIDERANDO que para o pleno atendimento das responsabilidades impostas pelo art. 12 da Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015, algumas unidades administrativas do Gabinete de Comunicação devem se ativar concomitantemente com o exercício da atividade estatal, especialmente das Autoridades Públicas;

CONSIDERANDO a impossibilidade de adequar a prestação de serviço da Superintendência de Publicidade à jornada especial definida pelo art. 1º do Decreto nº. 694/2016, sem prejuízo do cumprimento das atividades responsivas do Gabinete de Comunicação;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogado o inciso III do art. 1º da Portaria 22/2016/GCOM, publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2016, conforme segue:

“Art.1º....................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................

III - (revogado);”

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2016.

Expedida, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2016.

Jean Marcel da Silva Campos

Secretário do Gabinete de Comunicação