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PORTARIA Nº 098/2016/GAB/SEDEC/MT

Institui a Comissão Especial de Tomada de Contas na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso e atendendo ao disposto no artigo 8º da Resolução Normativa nº 24/2014-TP do Tribunal de Contas do Estado e ainda o contido no Relatório de Auditoria nº 083/2015/CGE/MT,

R E S O L V E:

Art. 1º - Criar Comissão Especial de Tomada de Contas nos termos do art. 156, §1º da Resolução 14/2007 - Regimento Interno do TCE/MT, bem como a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do Relatório do Tomador de Contas nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014-TP e atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado em todas as tomadas de contas especiais instauradas nesta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso.

Art. 2º - Designar os servidores desta Administração Pública abaixo, para compor a Comissão Permanente de Tomada de Contas:

FUNÇÃO

NOME

CARGO

Presidente

João Bosco da Silva

Analista Administrativo

1º Membro

Jorge Luiz Siqueira Farias

Analista Administrativo

2º Membro

Ademir Soares Guimarães Júnior

Técnico de Des. Economico e Social

Art. 3° - Na ausência do Presidente da Comissão, este será substituído durante o período em que estiver ausente pelo 1º Membro, e assim sucessivamente

Art. 4° - Havendo a necessidade de conhecimentos específicos poderão ser convocados pela Comissão Especial de Tomada de Contas, servidores como auxiliares nas respectivas áreas.

Art. 5° - Os membros da Comissão Especial de Tomada de Contas poderão serem liberados do desempenho de suas funções normais, durante o período de atividade da Comissão, os quais ficam autorizados a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento de suas funções, tais como:

I - planejar, orientar e coordenar as ações administrativas voltadas para a apuração, mediante tomada de contas especial, de atos ou fatos irregulares decorrentes de ação ou omissão no dever de prestar contas ou da prática de qualquer ato ilícito, ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, no âmbito da Administração Direta do Governo do Estado de mato Grosso;

II - realizar estudos e propor medidas, de caráter preventivo e corretivo, visando a melhoria e o aperfeiçoamento permanentes da execução de tomada de contas especial;

III - assessorar o Secretário de Estado de Desenvolvimento Economico na elaboração, implementação e supervisão de programas e projetos destinados à execução de tomada de contas especial.

Parágrafo único. As tomadas de contas terão prioridade sobre os demais trabalhos desempenhados, diariamente, pelos membros da respectiva Comissão.

Art. 6º - Esta Comissão Especial de Tomada de Contas é específica para atuar no Convênio nº 002/2014/SICME em que figuram como partes a Secretaria de Estado de Dsenvolvimento Economico e o Insitituto de Tecnoclogia Social - ITS e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificadamente.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2016

Ricardo Tomczyk

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

SEDEC