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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 114/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 502325/2016 - CONSTANTE MARCON - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5786/MTPREV/2016, de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00171/16-0; NIT: 1039051244-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 105853 nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 06 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 03 meses e 08 dias, no período de 14/05 a 21/08/1980, prestado a NOMA do Brasil S/A.

2) 02 anos, 03 meses e 16 dias, nos períodos de: 24/02 a 23/06/1984, 25/02 a 23/09/1986, 16/02 a 01/10/1987, 15/02 a 30/06/1988 e 10/03 a 24/07/1989, prestado a Santista Alimentos S/A.

02) Processo nº. 123625/2015 - DENISE SANT’ ANNA DE CARVALHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5735/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 10/2014 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres - MT - PREVI-CÁCERES em 26/08/2014 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 115532, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 07 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-CÁCERES), no período de 10/09/2002 a 03/05/2004, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, na função de Assistente Social, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 04/05/2004 a 03/01/2005, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 561635/2015 - EDINÉIA FURLAN DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5737/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº.  001/2015 expedida pela Prefeitura Municipal de Altônia em 23/01/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 45836, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 02 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 22/11/1991 a 16/11/1992, 01/01 a 28/02/1993 e 17/05 a 15/06/1993, prestado á Secretaria Municipal de Educação de Altônia - PR, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 17/11 a 31/12/1992 (LIP), 01/03 a 16/05/1993 (concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso) e 16/06/1993 a 18/01/1995 (LIP).

04) Processo nº. 30449/2016 - ELIANA VILLEN REBELO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5774/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/12/2015 sob o Protocolo nº. 10701004.1.00026/98-3: NIT: 1088462089-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 116415, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 10 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/08/1999 a 28/06/2004, prestado à Fundação de Saúde de Várzea Grande - FUSVAG, na função de Biomédica, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Conforme CTC/INSS, os demais períodos serão averbados junto a UFMT.

Foi omitido o período de 29/06 a 01/07/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 412617/2016 - JOÃO BOSCO MARTINS MORBECK - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5769/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000831/2015-A emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM em 13/01/2015 e da  Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00038/13- 4; NIT: 1211440085-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 19978, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 14 dias, nos seguintes termos:

1) 02 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPAJM), nos períodos de: 13/02 a 31/12/1978, 01/01 a 31/12/1979 e 01/01 a 20/02/1980, prestado ao Governo do Estado do Espírito Santo, na função de Professor Credenciado III, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 09 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/05/1983 a 07/02/1985, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI, na função de Médico, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 494370/2015 - JUCINEI ARCANJO DE LARA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5753/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 016/2015 homologada em 13/07/2015 pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Companhia de Comando 13ª Brigada de Infantaria Motorizada e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 48394, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 01 mês e 02 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, como Soldado, no período de 04/02/1991 a 05/03/1992, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº.    565903/2015 - LUZINETE APARECIDA DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 5472/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00063/15-4; NIT: 1231009179-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 117435, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 07 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 06 meses e 08 dias, no período de 01/10/1988 a 08/04/1989, prestado a PR Neves & CIA LTDA.

2) 03 anos, 01 mês e 09 dias, no período de 02/07/1990 a 10/08/1993,  prestado a Farmadroga Drogaria LTDA.

3) 03 anos, 11 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/10/1994 a 15/04/1998 e 01/02 a 14/07/2000, prestado a De Jorge Hotelaria LTDA - EPP.

08) Processo nº. 165501/2015 - MEIRE AUXILIADORA GOMES ROSA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5708/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00126/10-6; NIT: 1211445355-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 17957(vínculo 3), nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 06 meses 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos s seguir discriminados, ambos para efeito para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 03 meses e 03 dias, no período de 01/12/1982 a 03/03/1983, prestado a Morita S/A Comércio e Importadora, na função de Vendedora.

2) 04 anos, 03 meses e 08 dias, nos períodos de: 20/05/1995 a 27/07/1997 e 02/01/1998 a 31/01/2000, prestado à Cooperativa Educacional dos Servidores da ETFMT LTDA, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 20/05/1995 a 27/07/1997 e 02/01/1998 a 31/01/2000, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/03 a 01/09/1992, 01/02/1993 a 19/05/1995 e 01 a 31/12/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 293629/2015 - NEREIDE LÚCIA DE ABREU TELLES ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5617/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00025/145; NIT: 1701239279-5, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 099/2014 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde em 06/10/2014 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 019101/2016 homologada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 10/06/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 39497, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 04 meses e 08, nos seguintes termos:

1) 07 anos e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1982 a 03/03/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Ibiaçá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 04 meses e 04 dias, discriminado em dias, totalizando 489 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 01/07/1989 a 31/01/1990 e 02/04/1990 a 31/01/1991, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Rio Grande do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 dia (31/12/1996) de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVERDE), prestado à prefeitura Municipal de Campo Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/03 a 30/12/1996 e 01 a 31/12/2009, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

10) Processo nº. 30284/2016 - PAULA RIEKO TANIUCHI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5647/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/05/2014 sob o Protocolo nº. 10021040.1.00006/14-8; NIT: 1201651143-7, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 020/2014 expedida pela Prefeitura Municipal de Juara em 10/12/2014 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 112936, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos e 23 dias, nos seguintes termos:

1) 06 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/2003 a 27/01/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 05 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 05/01/1998 a 30/06/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Enfermeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 28/01 a 16/08/2004 e 01/09 a 30/11/2006, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de Outubro de 2016.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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