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O contribuinte AGROPECUÁRIA ALIANÇA LTDA IE: 13.451.378-9, estabelecida no município de Brasnorte/MT. Comunica a opção pelo crédito presumido nas saídas interestaduais dos produtos de produção mato-grossensse abaixo arrolados, em operação regular e idônea, promovida e acobertada por nota fiscal eletrônica originada de remetente  inscrito e regular no cadastro de contribuintes do ICMS, observando os critérios regulamentares descritos no artigo supra, de forma que a carga tributária final, sem direito a crédito, seja equivalente a 3% sobre o valor da operação, acobertada por NF-e; Algodão em caroço, caroço de algodão, algodão em pluma e fibrilha de algodão.  Brasnorte/MT, 28 de setembro de 2016, Hugo José Assmann, Gerente Fazendário. Matr. 213455890.