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EDITAL PRAZO PARA DEFESA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 02/2016

Processo Administrativo Disciplinar n° 02/2016

A Sra. MARIANA DE SOUZA

De acordo com o disposto no art. 163, da Lei n.º 292/2003, e tendo em vista o que consta do processo administrativo disciplinar n.º 01/2016, em desfavor da Sra. MARIANA DE SOUZA, conduzido pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica prorrogado por mais de 15 (quinze) dias o prazo, contados a partir do termino do prazo da primeira citação, para que Vossa Senhoria apresente defesa escrita no referido processo, garantindo assim o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.

Fica consignado que nesta que Vossa Senhoria, ou representante legal, terá acesso aos autos diariamente na sede da Prefeitura de Nova Maringá/MT entre as 07h00min às 13h00min, para consulta e ou retirada de cópias.

Nova Maringá-MT, 21 de setembro de 2016.

Luciana Garcia Harala

Presidente da Comissão