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TERMO DE REGIME DE COLABORAÇÃO  N°.0001/2016

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO - SEGES/MT E A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/MT.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.415/0008-10, doravante denominada SEDUC/MT, neste ato representado por seu titular, Secretário Marcos Aurélio Marrafon e a SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/0004-97, doravante denominada SEGES/MT, neste ato representado por seu titular, Secretário Júlio Cezar Modesto dos Santos, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com o disposto no artigo 24, XXVI na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas demais normas que regulam a espécie, os quais desde já se sujeitam a cumprir as cláusulas e condições abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA o estabelecimento de parceria entre a SEGES/MT e a SEDUC/MT, a cessão de servidor, para a execução das atividades estabelecidas, em regime de mutua colaboração técnica-operacional.

CLAÚSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS

2.1 -  O presente termo de Cooperação Técnica tem por objetivo:

2.1.1 - Desenvolvimento de atividades pertinentes a Qualificação Profissional na área de História e afins;

2.1.2 - Desenvolvimento e Implementação de projetos referentes aos Produtos da Superintendência de Arquivo Público

CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO

3.1 - A coordenação, acompanhamento e avaliação da execução dos objetivos e ações do presente Termo de Cooperação serão de responsabilidade da SEGES/MT.

3.2 - A execução estará sob responsabilidade da servidora Vanda da Silva, matricula funcional nº 49127.

3.3 - O local da execução do objeto do presente termo será na Superintendência de Arquivo Público da SEGES/MT, devendo a Servidora responsável pela execução ser disponibilizada para que desempenhe suas funções na referida unidade.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

4.1 - As responsabilidades dos partícipes encontram-se descritas neste instrumento e serão complementadas, caso necessário, por Termos Aditivos.

4.1.1 - Os partícipes garantirão um ao outro o estabelecido neste Acordo e em seus “Termos Aditivos”, não assumindo quaisquer outras responsabilidades, salvo na hipótese de um partícipe ocasionar ao outro, por culpa ou danos;

4.1.2 - É responsabilidade de cada partícipe assegurar-se de que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e atividades previstas neste Acordo e seus “Termos Aditivos” conheçam e explicitamente aceitem todas as condições aqui estabelecidas e nos respectivos “Termos Aditivos”;

4.1.3 - A SEGES/MT se responsabiliza pelo envio mensal da frequência da servidora Vanda da Silva a SEDUC/MT, bem como todos os demais direitos usufruídos e/ou adquiridos durante a execução do presente Termo de Cooperação;

4.1.4 - O descumprimento do acordado neste termo ou de seus aditivos, caso hajam, por qualquer das partes, inclusive da servidora cedida para seu cumprimento, acarretará em sua rescisão.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1 - O período de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado ou rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação prévia.

5.1.1 - O presente termo começa a vigorar a partir de 01/05/2016.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1 - Este Termo de Cooperação Técnica será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, à conta da SEGES/MT.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONTROVÉRSIAS

7.1 - É competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas na forma estabelecida por este instrumento, a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

CLÁSULA OITAVA - DO ÔNUS

8.1 - O ônus referente ao subsídio da servidora Vanda correrá por conta da Secretaria de Estado de Gestão (SEGES/MT);

8.2 - Em caso de viagens feitas no contexto do plano de trabalho objeto deste termo de cooperação técnica, as passagens e diárias deverão correr por conta da SEGES/MT.

E assim, por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas que também o subscrevem.

Cuiabá, 12 de setembro de 2016