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TERMO DE APOSTILAMENTO nº 01/2016 DO CONTRATO Nº001/2016, contratação de Empresa de consultoria para elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá,e, inclusive os Municípios de Acorizal e Chapada dos Guimarães.

A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ, autarquia estadual, situada na Rua Almirante Henrique Pinheiro Guedes, 522, Bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-306, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.674.520/0001-45 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidente, a Senhora Maristene Amaral Matos, brasileira, divorciada, arquiteta e urbanista, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 0562.716-8, expedida pela SJ/MT e do CPF n.º 353.311.271-34, residente e domiciliada na Avenida Haiti, nº 145, bairro Jardim das América, nesta capital, e de outro lado, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF 33.645.482/0001-96, Inscrição Municipal n.º 00702501 com sede na Rua Buenos Aires, n.º 19, bairro Centro, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu Superintendente Geral Senhor Paulo Timm, brasileiro, casado, Administrador, portador da Cédula de Identidade n.º 20-28439-0 CRA/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 457.512.429-04, residente e domiciliado Rua Eurico Cruz, 33/601, bairro Jardim Botânico, na cidade de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, resolvem celebrar a presente Contratação de empresa especializada para elaboração do PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO/PDDI, para a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, inclusive os municípios de Acorizal e Chapada dos Guimarães, nos termos do Processo n.º 015/2015/AGEM/VRC, decorrente de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 001/2016, tipo técnica e preço, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas e condições fixadas neste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1.          O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado/PDDI no âmbito da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, atendidas as especificações e condições previstas neste Contrato, no Edital e seus Anexos e Proposta da Contratada, que, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Pela execução do objeto deste instrumento, a CONTRATANTE promoverá o repasse à CONTRATADA do valor correspondente aos serviços prestados conforme especificados no Termo de Referência.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 Os recursos necessários à execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade: 3760

Fonte: 100

Elemento e Subelemento de Despesa: 3.3.90.39.000

Valor: R$ 830.366,65 (Oitocentos e Trinta Mil Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos).

CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO

4.1 O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo fiscal responsável pela gestão do contrato e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal.

4.2 O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com o Decreto nº 11 de 27.01.2015.

4.3 O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo seu recebimento.

4.4 Caso constatada alguma irregularidade na nota fiscal, esta deverá ser devolvida ao fornecedor, para as correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

4.5 Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item acima fluirá a partir da respectiva data de regularização.

4.6 O contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança bancária, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

4.7 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças, serão de responsabilidade da Contratada.

4.8 O pagamento efetuado ao contratado não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia.

4.9 No caso de atraso de pagamento será utilizado, para atualização do valor devido, o Índice IGP-DI da FGV do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento.

4.10 O valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.

4.11 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

4.12 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.

4.13 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA.

4.14 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

i.         prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;

ii.        prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;

iii.       prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso for solidário na obrigação.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA / PRORROGAÇÃO

5.1 O prazo de vigência do presente instrumento é de até 330 (trezentos e trinta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por motivos de força maior justificadamente.

5.2 No caso de prorrogação do prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega dos trabalhos, deve ser observado os termos do § 1° do Art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93 e seus incisos.

CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO

6.1 Caberá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, na forma de extrato, no órgão oficial de divulgação, Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

Cuiabá, 25 de Julho de 2016.

(original assinado)

Arq.Urb. Maristene Amaral Matos

Presidente da AGEM/VRC.