Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 013/2016/CEASA/MT

Considerando o parecer nº 117/SGA/2016, constante no processo nº 658824/2015, que identificou irregularidades na constituição da CEASA/MT.

Considerando que pessoas físicas integralizaram o capital social da CEASA/MT, enquanto o Estatuto Social determina em seu artigo 6º, § 1º:

“Art. 6º A CEASA/MT operará mediante o regime de capital social autorizado, que será composto por ações ordinárias ou preferenciais nominativas, sem valor nominal, podendo o Estado integralizá-lo em dinheiro ou em bens e direitos avaliados na forma da legislação pertinente.

§1º Poderão participar do capital social da CEASA/MT outras entidades do setor público e privado, desde que o Estado mantenha, no mínimo, a titularidade da maioria das ações com direito a voto.”

Considerando a Lei n. 9.913/2013, em seu artigo 6º, § 4º:

“Art. 6º. A CEASA/MT operará mediante o regime de capital social autorizado, que será composto por ações ordinárias ou preferenciais nominativas, sem valor nominal, podendo o Estado integralizá-lo em dinheiro ou em bens e direitos avaliados na forma da legislação pertinente.

...

§ 4º O capital social da CEASA/MT poderá ser aberto em ambiente de bolsa de valores, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em processo de oferta pública de ações, visando à participação privada minoritária. Quando do processo de abertura do capital social, a Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A. - CEASA/MT deverá obedecer, obrigatoriamente, a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas.”

Considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório e o que determina o artigo 4º c/c art. 40, parágrafo único ambos da Lei 7.692/2002.

Resolve:

Art. 1º Instaurar procedimento administrativo para apurar a integralização de capital social da CEASA/MT realizadas por pessoas físicas e definir a sua regularização.

Art. 2º Designar os servidores Heuke Aparecida Ramos Capistrano E Dolorice Moretti, para conduzir os trabalhos, sob a presidência do primeiro.

Art. 3º Definir o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeitos a PORTARIA CEASA Nº 012/2016

Cuiabá, 21 de julho de 2016.

DANIEL JOSÉ BROLESE

DIRETOR PRESIDENTE