Aguarde por favor...

PORTARIA N° 046/2016/SEPLAN

O Secretário de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93,

CONSIDERANDO que a Administração deve manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de Contratos são:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

V- proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias ao cumprimento dos contratos,

Resolve:

Art. 1º Designar os servidores elencados abaixo para representarem a Secretaria de Estado de Planejamento-SEPLAN, na função de fiscal dos seus  contratos vigentes:

Nº Contrato

Contratada

Fiscal do Contrato

Suplente

1291/AJU/2001

Rede Cemat

Marcella Coelho

Marcela de Almeida Mesa

IOMAT

Mônica Barreto Arantes Jouan

Janete Lemos de Souza

001/2012

Brasil Telecon S/A

Alexssander de Camargo

Waltair França da Silva

009/2012

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Mônica Barreto Arantes Jouan

Janete Lemos de Souza

015/2013

OI Consorcio Mobilidade - PPN

Élzio Curvo de Moraes Júnior

Nanci Benetty Poffo

029/2013

Prime Suprimentos e Equipamentos de Informática Ltda

Thiago Souza Fonseca

Alisson Scheibe

001/2015

Lavoro Prestadora de serviços

Marcela de Almeida Mesa

Élzio Curvo de Moraes Júnior

007/2015

Sawage Segurança e Vigilância

Élzio Curvo de Moraes Júnior

Peterson Luciano F. Da Silva

009/2015

Agência de Viagens Universal Ltda

Marcella Coelho

Marcela de Almeida Mesa

012/2015

Excelência Engenharia e Meio Ambiente Ltda - EPP

Isabela Flores Mendes

Rubens Mauro Ribeiro

013/2015

Ararauna Turismo Ecológico Ltda

Marcella Coelho

Marcela de Almeida Mesa

014/2015

Dayane Pereira da Costa - ME

Peterson Luciano F. Da Silva

Élzio Curvo de Moraes Júnior

015/2015

Auto Arts Centro Automotivo Ltda - ME

Marcella Coelho

Peterson Luciano F. Da Silva

016/2015

Ralhid Akel ME

Nanci Benetty Poffo

Anita Taube

021/2016/SEGES

Prime Consultoria e Assessoria Empresarial ltda

Marcella Coelho

Marcela de Almeida Mesa

001/2016

Gasoline Comércio e Serviços ltda

Nanci Benetty Poffo

Anita Taube

002/2016

Fundação Dom Cabral

Carolina Angélica K. Herrero

-

003/2016

Zenite Informação e Consultoria S/A

João Paulo Carvalho

Élton César de arruda

004/2016

NP Capacitação e Soluções Tecnolóicas

Élton César de arruda

João Paulo Carvalho

005/2016

IEL - Intituto Euvaldo Lodi

Fernanda Elisa Abelha

Carmem Cristina Fuch

007/2016

Gráfica do Preto

Nanci Benetty Poffo

Marcela de Almeida Mesa

008/2016

Econsult Consultoria e Pesquisa

Eduardo Matsubara

-

009/2016

Marcos Antônio Dias Machado

Nanci Benetty Poffo

Élzio Curvo de Moraes Júnior

010/2016

Metha Supermercado

Nanci Benetty Poffo

Anita Taube

011/2016

Pires de Miranda e Cia Ltda

Marcela de Almeida Mesa

Nanci Benetty Poffo

012/2016

Porto Seguro Cia de Seguros

Peterson Luciano F. Da Silva

Marcela Coelho

013/2016

Stilus Máquinas e Equipamentos

Élzio Curvo de Moraes Júnior

Anita Taube

Art. 1º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2016.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Planejamento