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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 019 de 07 de Abril de 2016.

Dispõe sobre a transferência da Gestão Estadual para a Gestão Municipal do Laboratório Regionalizado de Prótese Dentária localizado no município de Pontes e Lacerda situado na Região de Saúde Sudoeste Mato- Grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que no Artigo 17 e Inciso III  dispõe sobre a competência  da  direção Estadual prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

II.      Portaria GM/MS Nº 599/GM, de 23 de março de 2006, que define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e estabelece critérios, normas e requisitos para seu credenciamento e a Portaria GM/MS Nº 2.373, de 07 de outubro de 2009, que altera a redação do Artigo 4º da Portaria supracitada;

III.     Portaria GM/MS nº 870 de 19 de março de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados;

IV.    Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter-federativa;

V.     Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio de recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo;

VI.    Portaria GM/MS nº 1.825, de 24 de agosto de 2012, que altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizada pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal;

VII.   Resolução CIB/MT nº 051, de 09 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento do Limite Financeiro Anual do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos municípios do Estado de Mato Grosso;

VIII.  Proposição Operacional CIR Sudoeste Mato-Grossense Nº 002, de 16 de março de /2016, que propõe a transferência da gestão estadual do Laboratório regionalizado de Prótese Dentária do município de Pontes e Lacerda (LRPD) para a gestão do município de Pontes e Lacerda, situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

IX.    Que o município de Pontes Lacerda desde a homologação de sua proposta de implantação de LRPD através da Portaria GM/MS nº 870/2010, apresenta produção de próteses dentárias e está sob a sua responsabilidade a gestão, a confecção, custeio da equipe e aquisição de insumos necessários para a manutenção do serviço das próteses dentárias bem como o registro das informações nos sistemas vigentes.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a transferência da Gestão Estadual para a Gestão do município de Pontes e Lacerda do Laboratório Regionalizado de Prótese Dentária localizado no município de Pontes e Lacerda situado na Região de Saúde Sudoeste Mato- Grossense.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 07 de Abril de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT