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COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/MT

RESOLUÇÃO Nº 02/2016

A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2012, e:

Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos oriundos do Tesouro Estadual, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/MT para o exercício 2016;

Considerando que os recursos do cofinanciamento disponibilizados aos municípios, perfazem uma complementação os financiamentos Federal e Municipal, na execução da Política Nacional de Assistência - PNAS;

Considerando que os critérios para a partilha de recursos do cofinanciamento estadual no exercício fiscal de 2016 têm a primazia na atenção e atendimento ao usuário o cerne na estabilidade e organização da rede socioassistencial de atendimento e garantia dos serviços prestados aos usuários com qualidade, são estabelecidos os seguintes componentes:

a) Fixo: Piso Básico - Aporte financeiro equivalente ao terço do custeio médio total mensal anualizado, estimado em 2015 e corrigido monetariamente pelo IPCA, tendo como referência o repasse das unidades do SUAS com um equipamento de atendimento socioassistencial. O montante financeiro é calculado por este valor de mínimo multiplicado pelo número de unidades de atendimento no território da gestão municipal.

b) Variável: Teto financeiro composto, compreendendo neste exercício fiscal quatro componentes, três entendidas como dinâmicas na produção de custos variáveis, e uma referente a capacidade de geração de autofinanciamento do município, tomadas com igual peso final para distribuição financeira, com maximização tomada pela metodologia dos Mark-Up implícito, adidas ao piso financeiro, tendo como referência o limite das destinações consignadas em orçamento com rubricas específicas para este fim, subtraídas o piso básico. São elas:

Acompanhamento: fator de dupla ponderação calculado pelo número de famílias acompanhadas na rede de proteção, em razão do número de famílias  acompanhadas em situação de PBF no mês de referência indicado no último Censo SUAS anterior ao cofinanciamento. Nas gestões com oferta de proteção especial, o resultado é Acrescido de valor de referência rateado a 4/5 independente do número de famílias em atendimento no PAEFI, e nos equipamentos que atendem famílias de outros municípios que não o da gestão no PAEFI recebem como prêmio ½ fator para cada 5 municípios em atendimento.

Equipe: a completude em conformidade a NOB/RH recebe ponderação de 5 pontos e decresce até 1 ponto quando a equipe existente está e condições de formação precária, tomando como referência o ID CRAS e ID CREAS nos quesitos Recursos Humanos.

Serviços: considera nos equipamentos de proteção especial a contra referência aos serviços de encaminhamento da proteção básica declarados no Censo SUAS 2015; e na Proteção Social Básica os serviços de Busca Ativa, Encaminhamento para emprego, desenvolvimento de ações de inclusão produtiva, oferta tipificada com equipe apropriada de serviços de Média Complexidade (PAEFI) e atendimentos a populações com domicílio rural e populações tradicionais.

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar a destinação do valor de R$ 6.457.081,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitenta e hum reais), alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/MT), para o cofinanciamento estadual de Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Especial, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS aos municípios que atenderem os critérios estabelecidos nesta resolução.

Art. 2° - O valor do recurso será repassado para os municípios de acordo com o disposto na tabela constante no Anexo I desta Resolução.

Art. 3° - Os municípios deverão utilizar no mínimo 70% do valor do cofinanciamento na execução dos Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Especial e Benefícios Eventuais e até 30% do valor do cofinanciamento com Gestão SUAS.

Parágrafo Único - Os recursos destinados a atender a Gestão do SUAS poderão ser utilizados para o pagamento de despesas com custeio dos serviços ou para aquisição de bens e equipamentos permanentes, desde que indicada a destinação dos recursos.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS deverá comunicar ao Conselho Estadual de Assistência Social, quando houver irregularidades na aplicação dos recursos do cofinanciamento estadual.

Art. 5° - O repasse dos recursos estabelecidos no artigo 1º desta resolução poderá ser feito de forma parcelada, em até 04 (quatro) parcelas, sendo que a última não poderá ultrapassar o mês de outubro de 2016.

Paragrafo único. A forma de repasse do cofinanciamento será analisada e deliberada pelo Governo do Estado de Mato Grosso pela sua equipe técnica,  de acordo com  sua capacidade orçamentária e financeira e  serão transferidos na modalidade fundo a fundo com base no Decreto nº. 99 de 21/05/2015.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor em 31 de março de 2016.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 31 de março de 2016

VALDINEY ANTÔNIO DE ARRUDA

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenador Estadual da CIB-MT

KELI PANIAGO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS

ANEXO I

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

Planilha de Cofinanciamento 2016

Valor do cofinanciamento alocado no FEAS: R$ 6.457,081

Município

Cofinanciamento exercício  2016

1

Acorizal

31.045,00

2

Àgua Boa

53.199,00

3

Alta Floresta

72.914,00

4

Alto Araguaia

29.640,00

5

Alto Boa Vista

52.610,00

6

Alto Garças

29.148,00

7

Alto Paraguai

27.877,00

8

Alto Taquari

29.989,00

9

Apiacás

54.552,00

10

Araguaiana

32.565,00

11

Araguainha

30.730,00

12

Araputanga

28.458,00

13

Arenápolis

29.355,00

14

Aripuanã

51.602,00

15

Barão de Melgaço

30.492,00

16

Barra do Bugres

72.045,00

17

Barra do Garças

102.000,00

18

Bom Jesus do Araguaia

30.340,00

19

Brasnorte

30.570,00

20

Cáceres

102.000,00

21

Campinápolis

29.816,00

22

Campo Novo do Parecis

42.000,00

23

Campo Verde

42.000,00

24

Campo de Júlio

30.180,00

25

Canabrava do Norte

30.157,00

26

Canarana

30.203,00

27

Carlinda

30.508,00

28

Castanheira

30.377,00

29

Chapada dos Guimarães

31.427,00

30

Claudia

55.972,00

31

Cocalinho

33.127,00

32

Colíder

49.188,00

33

Colniza

42.000,00

34

Comodoro

51.360,00

35

Confresa

51.205,00

36

Conquista D’Oeste

31.879,00

37

Cotriguaçu

30.568,00

38

Cuiabá

318.924,00

39

Curvelândia

31.468,00

40

Denise

29.362,00

41

Diamantino

50.826,00

42

Dom Aquino

29.990,00

43

Feliz Natal

28.738,00

44

Figueirópolis D’Oeste

30.484,00

45

Gaúcha do Norte

31.082,00

46

General Carneiro

28.175,00

47

Glória D’Oeste

32.913,00

48

Guarantã do Norte

49.296,00

49

Guiratinga

29.559,00

50

Indiavaí

29.509,00

51

Ipiranga do Norte

30.850,00

52

Itanhangá

31.373,00

53

Itaúba

27.751,00

54

Itiquira

29.332,00

55

Jaciara

71.373,00

56

Jangada

52.278,00

57

Jauru

30.214,00

58

Juara

49.706,00

59

Juína

49.768,00

60

Juruena

27.806,00

61

Jucimeira

53.065,00

62

Lambari D’Oeste

30.403,00

63

Lucas do Rio Verde

50.190,00

64

Luciara

28.304,00

65

Marcelândia

31.655,00

66

Matupá

53.036,00

67

Mirassol D’Oeste

42.000,00

68

Nobres

51.637,00

69

Nortelândia

34.833,00

70

Nossa Sra do Livramento

31.987,00

71

Nova Bandeirantes

28.494,00

72

Nova Brasilândia

29.959,00

73

Nova Canaã do Norte

30.402,00

74

Nova Guarita

28.535,00

75

Nova Lacerda

28.101,00

76

Nova Marilândia

30.252,00

77

Nova Maringá

30.930,00

78

Nova Monte Verde

30.665,00

79

Nova Mutum

50.456,00

80

Nova Nazaré

32.095,00

81

Nova Olímpia

50.887,00

82

Nova Santa Helena

28.820,00

83

Nova Ubiratã

53.314,00

84

Nova Xavantina

32.073,00

85

Nova Horizonte do Norte

28.890,00

86

Novo Mundo

30.652,00

87

Novo Santo Antônio

33.785,00

88

Novo São Joaquim

29.586,00

89

Paranaíta

31.088,00

90

Paranatinga

51.042,00

91

Pedra Preta

28.830,00

92

Peixoto de Azevedo

50.985,00

93

Planalto da Serra

31.173,00

94

Poconé

48.698,00

95

Pontal do Araguaia

29.929,00

96

Ponte Branca

35.980,00

97

Pontes de Lacerda

50.213,00

98

Porto Alegre do Norte

29.099,00

99

Porto dos Gaúchos

36.010,00

100

Porto Esperidião

30.134,00

101

Porto Estrela

30.820,00

102

Poxoréu

49.683,00

103

Primavera do Leste

102.000,00

104

Querência

29.815,00

105

Reserva do Cabaçal

30.658,00

106

Ribeirão Cascalheira

31.019,00

107

Ribeirãozinho

33.664,00

108

Rio Branco

52.787,00

109

Rondolândia

31.837,00

110

Rondonópolis

257.000,00

111

Rosário Oeste

29.747,00

112

Salto do Céu

53.935,00

113

Santa Carmem

31.774,00

114

Santa Cruz do Xingu

30.656,00

115

Santa Rita do Trivelato

31.915,00

116

Santa Terezinha

30.600,00

117

Santo Afonso

29.845,00

118

Santo Antônio do Leste

33.140,00

119

Sto Antônio do Leverger

53.032,00

120

São Félix do Araguaia

52.153,00

121

São José do Povo

31.029,00

122

São José do Rio Claro

29.105,00

123

São José do Xingu

30.414,00

124

S. José dos Quatro Marcos

27.104,00

125

São Pedro da Cipa

31.255,00

126

Sapezal

29.029,00

127

Serra Nova Dourada

36.203,00

128

Sinop

257.000,00

129

Sorriso

102.000,00

130

Tabaporã

30.969,00

131

Tangará da Serra

102.000,00

132

Tapurah

54.335,00

133

Terra Nova do Norte

30.424,00

134

Tesouro

36.329,00

135

Torixoréu

30.094,00

136

União do Sul

28.072,00

137

Vale do São Domingos

28.980,00

138

Várzea Grande

257.000,00

139

Vera

28.944,00

140

Vila Bela da Santíssima Trindade

29.137,00

141

Vila Rica

42.000,00

Total

R$ 6.457.081,00