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COMUNICADO DE CANCELAMENTO DO PEDIDO DE TERMO DE OPÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES COM DIFERIMENTO DO ICMS CONFORME A PORTARIA Nº079/2000/SEFAZ. A empresa CEREALISTA TELES PIRES EIRELLI - Inscr. Estadual:13.607.734-0- comunicou através do E-Process nº5041169/2016 a desistência do pedido formalizado através do E-Process nº5020725/2016, no qual havia solicitado  a opção pelo diferimento na 2ª operação, conforme artigo 1º, 3º, 6º e 7º anexo VII do RICMS/MT, para arroz, feijão, soja, milho,  milho, semente de girassol e caroço de algodão a partir de 01/01/2017 de acordo com o artigo 573, §3º do RICMS/MT,  publicado no Diário Oficial de Mato Grosso em 31/03/2016 .  Agenfa/Sinop-MT,  05 de o de 2016. Lazinha de Fátima Similli - Gerente Fazendária.