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PORTARIA Nº 012/2016/CASACIVIL-MT

Substituir e definir Novo Fiscal para o Contrato da Casa Civil.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/2006, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, conforme quadro abaixo, a substituição do seguinte servidor para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação do Contrato, ocorrendo à substituição do fiscal, em função da exoneração publicada no Diário Oficial de Estado em 05/02/2016, página 39, e nova atribuição pelo servidor relacionado, a partir do dia 08.02.2016:

Nº CONTRATO

EMPRESA

FISCAL

NOVO FISCAL

SUPLENTE FISCAL

1

022/2015/CCV

UGOLINI & CIA LTDA-ME

DANILO GODOES DA LUZ

FRANCIELLE SILVA TERRA

SUMAYA MONTEIRO STEPHAN

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 01 de março de 2016.

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil