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DECRETO ORÇAMENTÁRIO  Nº       824,       DE   30   DE     DEZEMBRO     DE 2015.

Revoga os Decretos Orçamentários nº(s) 90,93,240,226,239,483,498,501 e 616 de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso III, do Artigo 66 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 240, no valor de R$ 14.740.000,00 ( quatorze  milhões, setecentos e quarenta mil reais), do dia 27 de julho de 2015, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor do Departamento Estadual de Trânsito e  da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

Art. 2º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 239, no valor de R$ 2.760.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil reais), do dia 21 de julho de 2015, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Assistência Social.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 483, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), do dia 23 de outubro de 2015, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 501, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), do dia 13 de novembro de 2015, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

Art. 5º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 498, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), do dia 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Assistência Social.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 90, no valor de R$ 2.638.848,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais), do dia 29 de abril de 2015, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Ciência,Tecnologia e Inovação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 93, no valor de R$ 5.669.246,59 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, duzentos quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), do dia 12 de maio de 2015, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor da EGE/SEFAZ -  Recursos sob a Supervisão da SEFAZ.

Art. 8º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 226, no valor de R$ 3.009.500,00 (três milhões, nove mil e quinhentos reais), do dia 27 de julho de 2015, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Ciência,Tecnologia e Inovação.

Art. 9º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 616, no valor de R$ 9.477.671,42 (nove milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), do dia 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso  e  da  Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.