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1º TERMO ADITIVO DO INSTRUMENTO DE PERMISSÃO

Nº 001/2014

PERMISSOR: MUNICÍPIO DE SAPEZAL- MT, estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antonio Andre Maggi, 1.400, na cidade de Sapezal, estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, união estável, pedagoga, inscrita no CPF sob o nº 365.515.891-20, residente e domiciliada nesta cidade.

PERMISSIONÁRIA: ANTÔNIO INÁCIO FEYH - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 07.376.846/0001-70, com sede na Avenida Henrique Balduíno Webler, nº 1.806, bairro Cidezal I, neste Município de Sapezal/MT.

Em conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, este Termo Aditivo tem por objeto alteração das seguintes cláusulas e condições do Instrumento de Permissão nº 001/2014, que prometem cumprir entre si e seus legítimos sucessores legais:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ADITIVO DE PRAZO

Em conformidade com o art. 57, inc. IV, da Lei 8.666/93, fica prorrogado o prazo de vigência do Instrumento de Permissão n° 001/2014 por 12 (doze) meses, do dia 01/12/2015 a 01/12/2016.

Parágrafo único: Justifica-se a prorrogação de que trata o caput desta Cláusula, devido ao fato de ser um serviço de prestação contínua e sua realização atender às necessidades básicas de auxílio funeral aos usuários que carecem de apoio da Assistência Social Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos e condições do Instrumento de Permissão n° 001/2014.

E, por assim restar convencionado, assinam o presente aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes contratantes, bem como duas testemunhas.

Sapezal/MT, 01 de dezembro de 2015.