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Ref. Processo nº 620015/2012.

TERMO DE ARQUIVAMENTO

Considerando o Parecer Técnico nº 97801/CMIN/SUIMIS/2015, posicionando pelo indeferimento da Licença Prévia e Licença de Instalação requerida, tendo em vista a omissão de informações fundamentais nos autos que comprometeram a avaliação dos impactos.

Considerando que o referido parecer informa a inexistência de propostas de medidas de controle ambiental do porto de areia em APPD do rio São Manuel/Teles Pires em área da propriedade rural Fazenda Alvorada II.   .

Sendo assim, ratifico o Parecer Técnico nº 97801/CMIN/SUIMIS/2015 e determino o arquivamento definitivo do processo de Licenciamento Ambiental nº 620015/2012.

Cuiabá - MT, 02 de dezembro de 2015.

Lilian Ferreira Dos Santos

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços.

SEMA/MT