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COMUNICADO

Considerando o disposto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC COMUNICA que para o diferimento do ICMS nas operações de importação de bens e mercadorias, quando o desembaraço aduaneiro for processado no recinto alfandegário de Porto Seco, os interessados deverão realizar o seu credenciamento junto a SEDEC nos termos do Decreto mencionado.

Cuiabá, 02 de dezembro de 2015.

EDUARDO MENEZES MOTA

Secretário Adjunto de Indústria e Comércio

(Original Assinado)