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EDITAL 001/2015 - DE CREDENCIAMENTO DE MINISTRANTES/INSTRUTORES COLABORADORES PARA A GERÊNCIA DE SOCIOEDUCAÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

1 Disposições iniciais

1.1 A Gerência de Socioeducação e o Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação de Mato Grosso tornam público a abertura do Edital de credenciamento de ministrantes/instrutores colaboradores eventuais (não remunerado) para as disciplinas do curso de Aperfeiçoamento para os Servidores do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso, cuja coordenação e execução dar-se-á pela Gerência de Socioeducação do Sistema Socioeducativo e pelo Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação.

2 Do Objeto

O presente Edital destina-se à seleção de profissionais para o exercício eventual das ações de educação para a função de ministrante/instrutor colaborador das disciplinas: Estatuto do Servidor Público e outras legislações; Socioeducação, Segurança e Direitos Humanos; O papel da segurança no atendimento socioeducativo; Noções básicas de Mediação de Conflitos; Noções básicas de Gerenciamento de Crise; Técnicas de Imobilizações Táticas; Técnicas de Manuseio de Tonfa; e Técnicas de Algemamento.

3 Da ementa das disciplinas

3.1 Estatuto do Servidor Público e outras legislações: Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso (Lei Complementar nº 04/1990 e suas atualizações) - Título IV e Título V; Lei complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 (Institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990 e suas atualizações) - Dos crimes e das Infrações Administrativas constantes no Título VII; Lei Federal nº 9.455/1997 e suas atualizações; Portaria nº 070/2013/GAB-SEJUDH de 14 de outubro de 2013; Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.

3.2 Socioeducação, Segurança e Direitos Humanos: conceito de socioeducação, conceitos e definições básicas de segurança e conceitos básicos sobre direitos humanos; inter-relação entre os três conceitos para formar uma visão abrangente sobre aspectos relacionados à segurança no ambiente socioeducativo.

3.3 O papel da segurança no atendimento socioeducativo: quem é o agente socioeducativo, a disciplina como instrumento de socioeducação e não simplesmente como instrumento de manutenção da ordem institucional; autoridade versus autoritarismo; conceito de segurança socioeducativa envolvendo uso diferenciado da força, ações preventivas e ações interventivas (Recomendação de material didático: Plano de Segurança Socioeducativa do Novo-DEGASE).

3.4 Noções básicas de mediação de conflitos: Conflito: conceitos, estilos de manejo dos conflitos, resolução não violenta de conflitos e cultura da paz; conceito, características e objetivos da mediação e situações favoráveis à mediação; comunicação não violenta.

3.5 Noções básicas de Gerenciamento de Crise: conceitos de crise, definição e caracterização dos eventos críticos no ambiente socioeducativo; A doutrina do Gerenciamento de crise em seus aspectos conceituais e operacionais relacionados ao ambiente socioeducativo; fases do gerenciamento de crise no ambiente socioeducativo, com ênfase em técnicas de comunicação como a negociação/verbalização.

3.6 Técnicas de Imobilizações Táticas: princípios do uso da força, princípios da necessidade da força, princípios da moderação da força (técnicas de imobilização individual, em duplas e até com quatro operadores). Formação tática permanente e time tático de imobilizações; apresentação de EPIs e tecnologias não-letais de uso permitido dentro do padrão da segurança; defesa pessoal - seus conceitos e princípios, noções de quedas e rolamentos, pequenas e grandes articulações chaves de braços, chaves de punhos, chaves de pescoço visando minimizar danos e preservar a integridade física; noções de entradas e varreduras táticas em ambiente socioeducativo.

3.7 Técnicas de Manuseio de Tonfa: princípios básicos para a utilização do equipamento, transporte do bastão e tipos de empunhadura, tipos de guarda, tipos de saque, técnicas defensivas, técnicas ofensivas, técnicas e tipos de golpes de giro, técnicas de alavanca de imobilização, recomendações constantes na Portaria nº 070/2013/GAB-SEJUDH de 14 de outubro de 2013.

3.8 Técnica de Algemamento: modelo de algemas, formas diversas de algemamento e transposição de algemas.

4. Do número de Vagas

4.1 O número de vagas para candidatos ao credenciamento como ministrante/instrutor para a Gerência de Socioeducação do Sistema Socioeducativo serão de 6 (seis) vagas por disciplina, conforme disposto nos Anexos I e II.

4.2 O credenciamento poderá se dar em até 3 (três) disciplinas.

5 Da inscrição

5.1 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

5.1.1 Cópia de documento de identificação pessoal oficial com foto;

5.1.2 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5.1.3 Cópia do diploma e/ou declaração da titulação máxima, emitido pelo órgão e/ou instituição de ensino cadastrada no MEC ou declaração original de estudante de nível superior emitido órgão e/ou instituição de ensino cadastrada no MEC;

5.1.4 Cópia dos certificados dos cursos apresentados como formação complementar e apresentação do original para conferência;

5.1.5 Declaração ou certidão original comprobatória da experiência em docência;

5.1.6 Ficha de Inscrição de Ministrante/Instrutor Colaborador, na qual o candidato deverá apontar a/as disciplina/s à/às qual/is se candidata.

5.1.7 Termo de compromisso assinado (será disponibilizado pela Gerência de Socioeducação no ato da entrega dos documentos).

5.2 O interessado em se credenciar como ministrante/instrutor colaborador deverá entregar a ficha de inscrição bem como os documentos constantes no item 5.1 deste edital, no período de 26 de novembro a 01 de dezembro de 2015, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

5.3 As inscrições deverão ser realizadas nas datas e horários previstos no cronograma deste Edital, nos seguintes locais:

a) Polo Cuiabá: Gerência de Socioeducação (Complexo Pomeri) - Avenida Dante Martins de Oliveira, s/nº, Bairro Planalto, Cuiabá/MT, Telefone: (65) 3648-3233.

b) Polo Cáceres: Centro de Atendimento Socioeducativo - Rua das Margaridas, s/n°, Bairro Jardim Padre Paulo, Telefone: (65) 3222-2907.

c) Polo Barra do Garças: Centro de Atendimento Socioeducativo - Rua Germano Bezerra, s/n°, Bairro Santo Antônio, Telefone: (66) 3401-5906.

d) Polo Rondonópolis: Centro de Atendimento Socioeducativo - Rua Leopoldina Pinto de Carvalho, s/n°, Bairro Vila Aurora, Telefone: (66) 3422-6786.

e) Polo Sinop: Centro de Atendimento Socioeducativo - Av. das Figueiras, 1.398, Bairro Centro Norte, Telefone: (66) 3531-7637.

f) Polo Lucas do Rio Verde: Centro de Atendimento Socioeducativo - Av. da Fé, quadra 37, Bairro Luiz Carlos Tessele Júnior, Telefone: (65) 3549-0210.

5.4 A divulgação das fases do  cronograma se dará no site da SEJUDH;

5.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, ficando o mesmo sujeito às sanções cabíveis caso apresentem qualquer declaração falsa a Comissão de Credenciamento, que não correspondam a realidade.

5.6 Os candidatos que não atenderem aos requisitos e critérios mínimos definidos nos Anexos I e II não terão suas inscrições homologadas.

6. Do Cronograma

Inscrições

26 de novembro a 01 de dezembro de 2015

Homologação das Inscrições

03 de dezembro de 2015

Divulgação do resultado preliminar

07 de dezembro de 2015

Prazo para apresentação de recursos

08 e 09 de dezembro de 2015

Divulgação do resultado dos recursos e resultado final

15 de dezembro de 2015

7 Da exigência de formação e experiência profissional

7.1 Denomina-se Formação Acadêmica a conclusão de curso de nível superior ou a graduação de mesmo nível em andamento.

7.2 Denomina-se Formação Complementar aquela referente à participação em cursos ou eventos relacionados à capacitação, aperfeiçoamento, aprimoramento e outros que objetivam a formação profissional na área referente à disciplina para a qual se candidata.

7.3 A experiência profissional refere-se ao desempenho da função na área relacionada à disciplina no Sistema Socioeducativo.

7.4 A experiência em docência refere-se ao desempenho de funções como ministração de aulas, palestras, seminários, participação como instrutor ou monitor de cursos e treinamento e outros eventos relacionados à prática do ensino.

8 Da habilitação para o credenciamento

8.1 São requisitos mínimos de titulação e de experiência para o Credenciamento:

8.1.1 Graduação em Nível Superior concluída ou em andamento.

8.1.2 Experiência profissional mínima de 3 (três) anos no Sistema Socioeducativo.

8.1.3. Cursos de formação complementar conforme Anexo I deste Edital com carga horária mínima de 40 horas.

9 Da classificação no credenciamento

9.1 Serão credenciados os candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas por cada disciplina, conforme item 4 e Anexos I e II deste Edital.

9.2 Para efeito de pontuação e classificação dos candidatos inscritos, a Comissão de Credenciamento procederá a pontuação dos candidatos conforme disposto no Anexo II deste Edital.

9.3 Para efeito de pontuação serão considerados:

9.3.1 Formação acadêmica - Nível Superior: 1 (um) título de Nível Superior; Curso de Nível Superior em andamento.

9.3.2 Formação Complementar - Cada certificado de, no mínimo, 40 horas, podendo apresentar até 5 (cinco) certificados.

9.3.3 Experiência Profissional - Experiência de trabalho na área de, no mínimo, 3 (três) anos no Sistema Socioeducativo.

9.3.4 Experiência em Docência - Experiência no desempenho de funções como minstrante, monitor e/ou instrutor em atividades relacionadas à prática do ensino.

9.4 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação por cada disciplina.

9.5 Em caso de empate posterior à análise da titulação do candidato conforme o Anexo II os critério de desempate serão os seguintes:

9.5.1 Primeiro: Possuir maior carga horária de Formação Complementar, somados os certificados apresentados;

9.5.2 Segundo: Possuir maior tempo de experiência profissional.

10 Da Comissão de Credenciamento de Ministrante/Instrutor Colaborador

10.1 A Comissão de Credenciamento de Ministrantes Colaboradores será composta por profissionais de carreira do Sistema Socioeducativo lotados na Gerência de Socioeducação, a saber: Bruna Côrtes Silva, Edenilza Romana de Amorim, Eliane Acosta dos Santos e Fátima Vieira do Prado.

10.2 A Comissão de Credenciamento de Ministrantes Colaboradores efetuará a seleção dos candidatos em cumprimento aos requisitos e exigências deste Edital.

10.3 O candidato que não satisfizer os critérios elencados neste Edital não será selecionado.

10.4 A Comissão de Credenciamento de Ministrante Colaborador analisará os critérios para o credenciamento:

10.4.1 Formação acadêmica;

10.4.2 Formação complementar;

10.4.3 Experiência profissional; e

10.4.4 Experiência em docência.

11 Da atuação dos ministrantes colaboradores credenciados

11.1 Os candidatos selecionados deverão participar das atividades pedagógicas relacionadas ao curso e/ou à área de atuação, incluindo-se reuniões de trabalho, oficinas e demais atividades relacionadas com a ação de educação.

11.2 Os candidatos selecionados serão convocados pela Gerência de Socioeducação de acordo com a necessidade;

11.3 Todos os candidatos selecionados, independentemente de pontuação, poderão ser convocados para que ocorra a rotatividade entre os mesmos.

12 Das Disposições Finais

12.1 Será elaborada a lista final do Processo de credenciamento de Ministrante/instrutor Colaborador, contendo relação nominal de candidatos credenciados.

12.2 A lista final do processo de Credenciamento de Ministrante/instrutor Colaborador será homologada pela Gerência de Socioeducação.

12.3 O candidato que se credenciar como Ministrante Colaborador quando chamado para ministrar um curso, deverá apresentar o formulário Plano de Aula ofertado pela Gerência de Socioeducação.

12.4 O Núcleo Gestor Estadual de Mato Grosso juntamente com a Gerência de Socioeducação ficarão responsáveis pela avaliação contínua e sistemática do desempenho do Ministrante/Instrutor Colaborador podendo descredenciá-lo a qualquer momento, caso o seu desempenho durante a aula para a qual foi credenciado, seja avaliado pelos alunos e pela coordenação como insatisfatório.

12.5 O credenciamento como ministrante no Núcleo Gestor Estadual, por ser atividade considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerado.

12.6 O ministrante receberá certificado pela atividade desenvolvida, com a correspondente carga horária das disciplinas que ministrar.

12.7 O serviço prestado pelo servidor como ministração de aula não interfere na carga horária de sua jornada de trabalho, não cabendo, portanto compensações.

12.8 A aula ministrada durante horário de trabalho será considerada carga horária cumprida em serviço.

12.9 O credenciamento terá validade de 1 (um) ano a partir da publicação do resultado da seleção.

12.10 As aulas serão ministradas nos municípios de Cuiabá, Barra do Garças, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Sinop e Rondonópolis, portanto, exige-se disponibilidade do ministrante para viagem.

12.11 As diárias para os servidores deslocados deverão ser disponibilizadas pelo órgão ao qual o mesmo pertence.

12.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento.

12.13 Eventuais informações deverão ser solicitadas junto à Gerência de Socioeducação pelo e-mail gersoc@sejudh.mt.gov.br ou pelo telefone 65 3648-3233.

Anna Marcia Barbosa Cunha

Superintendente do Sistema Socioeducativo

Eliane Acosta dos Santos

Gerente de Socioeducação

ANEXO I - Exigências Mínimas de Qualificação Profissional

DISCIPLINA

FORMAÇÃO ACADEMICA

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

EXPERIÊNCIA

PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

Estatuto do Servidor Público e outras legislações.

Nível Superior completo ou cursando curso de Nível Superior.

-

                                                           Atuação na Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar e/ou Unidade de Correição.

Desejável

Socioeducação, Segurança e Direitos Humanos.

Nível Superior completo ou cursando curso de Nível Superior.

Curso de Aperfeiçoamento para Agentes do Sistema Socioeducativo, curso de capacitação sobre Estatuto da Criança e do Adolescente e curso na área de Direitos Humanos.

Experiência profissional na

área operacional no Sistema Socioeducativo.

Desejável

O papel da segurança no atendimento socioeducativo.

Nível Superior completo ou cursando curso de Nível Superior.

Curso de Aperfeiçoamento para Agentes do Sistema Socioeducativo, curso de capacitação sobre Estatuto da Criança e do Adolescente e curso na área de Direitos Humanos.

Experiência profissional na

área operacional no Sistema Socioeducativo.

Desejável

Disciplina Noções básicas de mediação de conflitos

Nível Superior completo ou cursando curso de Nível Superior.

Curso de Aperfeiçoamento para Agentes do Sistema Socioeducativo, curso de capacitação sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, e Curso de Mediação de Conflitos.

Experiência profissional na

área operacional no Sistema Socioeducativo.

Desejável

Noções básicas de Gerenciamento de Crise

Nível Superior completo ou cursando curso de Nível Superior.

Curso de Aperfeiçoamento para Agentes do Sistema Socioeducativo, curso de capacitação sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, Curso sobre Filosofia dos Direitos Humanos, Curso Mediação de Conflitos e curso de Gerenciamento de Crise.

Experiência profissional na

área operacional no Sistema Socioeducativo.

Desejável

Técnicas de Imobilização Tática

Graduado em Artes Marciais (Faixa preta no mínimo em uma arte marcial e que seja devidamente registrado na entidade fiscalizadora da modalidade a qual é certificado).

Curso de Aperfeiçoamento para Agentes do Sistema Socioeducativo, curso de capacitação sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, Curso sobre Filosofia dos Direitos Humanos, Curso sobre Uso Diferenciado da Força.

Experiência profissional na

área operacional no Sistema Socioeducativo.

Desejável

Técnicas de Manuseio da Tonfa

Graduado em Artes Marciais (Faixa preta no mínimo em uma arte marcial e que seja devidamente registrado na entidade fiscalizadora da modalidade a qual é certificado).

Curso de Aperfeiçoamento para Agentes do Sistema Socioeducativo, curso de capacitação sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, Curso sobre Direitos Humanos, Curso sobre Uso Diferenciado da Força e Curso de Tecnologias de Menor Potencial Ofensivo.

Experiência profissional na

área operacional no Sistema Socioeducativo.

Desejável

Técnicas de Algemamento

Nível Superior completo ou cursando curso de Nível Superior.

Curso de Aperfeiçoamento para Agentes do Sistema Socioeducativo, curso de capacitação sobre Estatuto da Criança e do Adolescente, Curso sobre Direitos Humanos, Curso sobre Uso Diferenciado da Força, Curso de Tecnologias de Menor Potencial Ofensivo e Curso sobre Uso de Algemas.

Experiência profissional na

área operacional no Sistema Socioeducativo.

Desejável

ANEXO II - Tabela de pontuação

FORMAÇÃO

SITUAÇÃO/TITULAÇÃO DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

Formação Acadêmica

Nível Superior

20 (vinte) pontos

Nível Superior em andamento

10 (dez) pontos

Formação Complementar

Cada certificado de, no mínimo, 40 horas (até 5 certificados)

10(dez) pontos por certificado, até 50 pontos.

Experiência Profissional

Experiência de trabalho na área de, no mínimo, 3 (três) anos no Sistema Socioeducativo.

15 (quinze) pontos

Experiência em Docência

Experiência no desempenho de funções como minstrante, monitor e/ou instrutor em atividades relacionadas à prática do ensino.

15 (quinze) pontos